Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
O juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu uma liminar suspendendo a decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que anulava as autorizações de uma empresa de transporte para operar em 22 linhas interestaduais.
A anulação das autorizações foi determinada pela ANTT após um recurso administrativo apresentado por uma transportadora concorrente, que atua em sete dessas linhas.
Na ação, a empresa afetada argumentou que as autorizações foram concedidas de acordo com as normas vigentes à época da solicitação, dentro do novo marco regulatório do setor.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou que as autorizações continuam válidas até que seja instaurado um processo administrativo adequado, o que ainda não ocorreu. “Até que nova decisão casse as autorizações já emitidas, estas permanecem válidas, especialmente pela presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo que as concedeu. Defiro, assim, a liminar para suspender os efeitos do ato até que sejam realizadas todas as viagens de bilhetes vendidos antecipadamente e até que haja, eventualmente, quem substitua a impetrante naquelas linhas”, afirmou o magistrado.
O advogado Evandro Pertence, representante da empresa no processo, criticou a decisão da ANTT, ressaltando o impacto da medida: “A decisão da ANTT impôs uma interrupção abrupta e sem qualquer razoabilidade, impactando diretamente milhares de consumidores e o próprio setor de transporte.”
Com a liminar, a empresa poderá continuar operando as linhas enquanto a questão segue em análise judicial.