MPF recorre contra modelo de transporte da Buser e pede reconhecimento de irregularidades

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Buser)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso solicitando que a Justiça Federal no Espírito Santo reveja sua decisão e reconheça a ilegalidade do modelo de prestação de serviço de transporte da Buser. Segundo o órgão, a empresa opera irregularmente o transporte coletivo interestadual de passageiros, sem seguir normas do setor, como as gratuidades previstas em lei, e sem se submeter às regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em ação civil pública ajuizada em outubro de 2020, o MPF argumenta que a Buser, embora alegue atuar na modalidade de fretamento, na prática, opera um serviço de transporte coletivo regular sem as devidas autorizações. O objetivo do órgão é que a empresa interrompa suas operações irregulares em todo o país e adeque seu modelo de negócios às normas da ANTT.

De acordo com o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, o transporte coletivo interestadual é uma responsabilidade do poder público, que concede autorizações e concessões para empresas do setor. No entanto, ele destaca que o modelo da Buser criou um “mercado paralelo” de transporte de passageiros, sem cumprir exigências regulatórias.

O MPF esclarece que o problema não está no uso de plataformas digitais para a comercialização do transporte rodoviário, mas sim no fato de a empresa desrespeitar as regras estabelecidas para o setor. Enquanto a Buser afirma que apenas intermedia o fretamento, conectando passageiros com empresas prestadoras do serviço, o MPF argumenta que a venda individual de passagens caracteriza uma operação de transporte regular não autorizada.

A legislação vigente exige que o fretamento ocorra em circuito fechado, ou seja, o mesmo grupo de passageiros que inicia a viagem deve retornar no mesmo ônibus, sem a venda de passagens individuais. Esse entendimento é respaldado por decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão pode impactar direitos dos passageiros
Outro ponto levantado pelo MPF é que o modelo de operação da Buser pode afetar direitos garantidos aos passageiros, como aqueles previstos no Estatuto do Idoso. A legislação estabelece que os idosos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com renda de até dois salários mínimos e a 50% de desconto nas passagens para aqueles que excederem as vagas gratuitas.

Além disso, o MPF pede que a empresa respeite os direitos dos consumidores, incluindo regras sobre remarcação, transferência e reembolso de passagens, além de obrigações em caso de atrasos nas viagens.

Diante dos argumentos apresentados, o órgão solicita que a decisão da 4ª Vara Federal de Vitória seja reconsiderada e que a ilegalidade do modelo de transporte da Buser seja reconhecida, garantindo que a ANTT atue na fiscalização do serviço.

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