MPRN recomenda que empresas de ônibus garantam direitos de idosos nas linhas semiurbanas

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Davi Felipe

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as empresas de transporte intermunicipal semiurbano da Região Metropolitana de Natal assegurem os direitos das pessoas idosas, conforme previsto no Estatuto do Idoso e na Lei Estadual nº 9.822/2013. As recomendações foram feitas por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal e direcionadas às empresas Cidade das Dunas, Santa Maria e Transportes Guanabara. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 22 de janeiro. 

As empresas citadas pelo MPRN operam linhas de ônibus que ligam Natal a bairros das cidades de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, além da ligação entre a capital potiguar e a cidade de Ceará Mirim.

Nas recomendações divulgadas no DOE, o MPRN solicitou que as empresas orientem funcionários e colaboradores sobre as legislações vigentes que garantem direitos às pessoas idosas. Além disso, devem assegurar a gratuidade no transporte para passageiros com 60 anos ou mais, conforme determina a Lei Estadual nº 9.822/2013. 

A recomendação inclui ainda a realização de fiscalizações periódicas para garantir o cumprimento dessas normas e a adoção de medidas para assegurar que os veículos estejam em boas condições de uso. Os motoristas também devem possuir qualificação adequada para uma condução segura e atendimento respeitoso. 

Outras medidas solicitadas pelo MPRN incluem a garantia de embarque e desembarque seguro para passageiros idosos e a disponibilização de um canal eficiente para registro de queixas e sugestões.

Em nota divulgada pela sua assessoria de imprensa, o órgão judicial relatou ter recebido várias denúncias sobre problemas apontados por usuários das linhas de ônibus operadas pelas empresas citadas. “As recomendações decorrem de frequentes reclamações e denúncias recebidas sobre condições precárias dos serviços de transporte intermunicipal semiurbano, especialmente quanto ao descumprimento dos direitos garantidos à pessoa idosa”, diz a nota do MPRN.

A situação também foi discutida, de acordo com o Ministério Público, em uma audiência pública realizada em 22 de outubro do ano passado, que, segundo a nota recebida, “evidenciou a necessidade de intervenção para garantir a dignidade e o bem-estar desse público”.

As empresas têm um prazo de 60 dias para comprovar a adoção das medidas recomendadas. Caso não atendam às exigências, o MPRN poderá ingressar com ações civis públicas para assegurar a proteção dos direitos das pessoas idosas no transporte público.

O PORTAL UNIBUS entrou em contato com o SETURN, sindicato que representa as empresas de ônibus que operam em Natal – as empresas citadas nas recomendações do MPRN são filiadas ao sindicato – para solicitar algum posicionamento sobre as recomendações divulgadas pelo órgão judicial.

Porém, até o fechamento da matéria, não recebemos retorno da assessoria de imprensa da entidade.

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