Justiça mantém demissão de motorista de ônibus por justa causa após agressão a passageiro

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que agrediu um passageiro. A decisão, tomada por unanimidade, manteve a sentença da juíza Rafaela Duarte Costa, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou a dispensa motivada válida.

O motorista, que trabalhou por 14 anos na empresa, entrou com ação para reverter a demissão e ser reintegrado ao quadro de funcionários. No processo, argumentou que a empresa aplicou uma penalidade desproporcional ao fato ocorrido.

No entanto, um vídeo anexado ao processo comprovou a agressão. O incidente ocorreu após um passageiro questionar o motivo de o motorista não ter parado no ponto de ônibus e solicitar sua identificação para formalizar uma reclamação. Em resposta, o condutor xingou e chutou o passageiro na região genital. A vítima registrou um boletim de ocorrência e posteriormente obteve decisão favorável em uma ação de indenização por danos morais contra a empresa.

Com base nas imagens, a juíza considerou a conduta incompatível com a função, justificando a rescisão do contrato por justa causa.

Decisão do Tribunal
Após a sentença, o trabalhador recorreu ao Tribunal, mas o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) emitiu parecer defendendo a manutenção da justa causa.

O relator do caso, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que ficou comprovada a falta grave, tornando a penalidade proporcional à infração cometida. Segundo ele, o passageiro não representava ameaça ao motorista, o que invalidaria qualquer alegação de reação defensiva por parte do profissional.

A decisão foi fundamentada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nas alíneas ‘b’ e ‘j’, que tratam de mau procedimento e ato lesivo à honra praticado contra cliente da empresa.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e João Paulo Lucena. Cabe recurso da decisão.

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