Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da 13ª Vara Cível da Capital que condenou concessionárias de transporte público ao pagamento de uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A ação civil pública apontou diversos problemas na prestação de serviços pelas empresas do consórcio responsável, incluindo intervalos excessivos entre os veículos, superlotação, mau atendimento aos usuários, direção perigosa e condições inadequadas de conservação dos ônibus.
Relator destaca impacto na coletividade
O desembargador Vicente de Abreu Amadei, relator do caso, enfatizou que as concessionárias estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor no relacionamento com os passageiros, sendo responsáveis pelas falhas e omissões na prestação de um serviço público de qualidade.
“Os contornos do caso, em sua singularidade, tiveram a projeção de abalo moral coletivo, comprovada a efetiva má prestação do serviço público, com impacto na vida dos usuários das linhas operadas pela ré, em ordem a justificar indenização”, afirmou o magistrado em seu voto.
A decisão reconhece que as falhas identificadas causaram danos significativos à coletividade, justificando a reparação por meio da indenização fixada.
A decisão foi unânime entre os integrantes da turma de julgamento, composta pelos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez, além do relator.