Do PORTAL UNIBUS
Foto: Michael Kauer (Pixabay)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu judicialmente o cumprimento de uma sentença relacionada a irregularidades na concessão de permissões para o serviço de táxi em Natal. A solicitação foi apresentada em uma ação civil pública que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar.
O MPRN aponta que as permissões de táxi na cidade têm sido concedidas sem licitação e sem a observância de critérios mínimos. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, essas permissões são emitidas por tempo indeterminado e podem ser transferidas para terceiros, inclusive em casos de falecimento do permissionário.
Para o órgão, o transporte individual de passageiros possui natureza pública e, por isso, deveria ser regulamentado por licitação, garantindo critérios objetivos e isonômicos. A ausência desse processo viola princípios constitucionais como a impessoalidade e a igualdade de oportunidades.
Decisão judicial de 2015
Em 2015, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação do MPRN, determinando que as permissões fossem concedidas exclusivamente por meio de licitação, com critérios claros e imparciais. Além disso, foi estabelecido que as permissões deveriam ser personalíssimas, ou seja, sem possibilidade de transferência a terceiros.
Apesar dessa decisão, a Prefeitura de Natal ainda não implementou as mudanças exigidas.
Pedido de cumprimento
Diante da inércia do Município, o MPRN solicitou à Justiça a intimação da Prefeitura para que, no prazo de 15 dias, comprove a adoção das providências necessárias ao cumprimento da sentença. Caso contrário, o Ministério Público poderá requerer a aplicação de multa contra o Município.
O caso segue em análise judicial, com impactos diretos na regulamentação do serviço de táxi na capital.