Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília (DF), confirmou a sentença que determinou a liberação de um ônibus apreendido por transporte irregular de passageiros. A liberação está condicionada ao pagamento das despesas de estada do veículo no pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com o relator, desembargador federal Alexandre Vasconcelos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Além disso, o TRF1 considerou que a Resolução ANTT n. 233/2003 extrapolou seu poder regulamentar ao condicionar a liberação do veículo ao pagamento de despesas de transbordo. “[…] Enquanto a Lei n. 10.233/2001, em seu art. 78-A, elencou apenas as penalidades de advertência, multa, cassação, suspensão e declaração de inidoneidade como sanções pelo descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização”, diz o magistrado, em trecho da sentença.
A decisão do Colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator.