Do PORTAL UNIBUS
Foto: Bábara Cabral (TST / Flickr)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a anulação de uma multa aplicada à empresa Transportes Coletivos Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), por suposto descumprimento da cota destinada a pessoas reabilitadas ou com deficiência. A União, representada pela Procuradoria-Geral da União (PGU), havia recorrido da decisão, mas o TST entendeu que a base de cálculo usada para a aplicação da multa estava incorreta, uma vez que incluía empregados com contratos suspensos por motivos como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário.
A multa foi aplicada após uma fiscalização do Ministério do Trabalho, que apontou que a empresa possuía 1.120 empregados, dos quais 67 estavam aposentados por invalidez e 92 afastados por auxílio-doença. Segundo os fiscais, a cota a ser cumprida pela empresa deveria ser de 56 vagas para pessoas reabilitadas ou com deficiência, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1991.
A empresa, no entanto, contestou a multa, alegando que a base de cálculo deveria considerar apenas os funcionários ativos, totalizando 961 trabalhadores, o que resultaria em uma cota de 51 vagas, já preenchidas de acordo com a legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) aceitou o argumento da empresa e anulou a multa.
No julgamento do recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, destacou que o artigo 93 da Lei 8.213/1991 não menciona a inclusão de empregados com contratos suspensos na base de cálculo da cota. Ela afirmou que a legislação se refere ao total de “cargos” ocupados, e que a substituição temporária de um empregado afastado não cria um novo cargo, mas apenas preenche a vaga temporariamente.
A relatora também ressaltou que, se a base de cálculo incluísse trabalhadores afastados, um mesmo cargo seria contabilizado duas vezes – uma para o empregado ativo e outra para o afastado – o que seria incorreto. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do TST decidiu, de forma unânime, manter a anulação da multa.