Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Caio Induscar)
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condena o município de São Paulo e uma concessionária de transporte público a indenizar um homem com deficiência em R$ 20 mil. O caso envolve um cadeirante que foi impedido de embarcar em um ônibus e, posteriormente, sofreu uma queda em via pública.
O incidente ocorreu quando o autor da ação, que utiliza cadeira de rodas e tem dificuldades de fala, sinalizou para embarcar no ônibus e solicitou que o motorista acionasse o elevador de acesso. No entanto, o condutor pediu que ele embarcasse pela porta traseira, mas acelerou o veículo antes que o homem pudesse entrar.
Frustrado com a situação, o cadeirante tentou dialogar com o motorista, que parou em um semáforo à frente. Ao se aproximar do veículo, o homem caiu devido a um buraco na calçada.
O relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, apresentada pela prefeitura no recurso. Em sua decisão, Delbianco afirmou que a lesão sofrida pelo autor foi resultado da omissão do motorista da concessionária e da falta de conservação das vias públicas, responsabilidade da administração municipal.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani, que acompanharam o relator.