TST mantém indenização para viúva de motorista de ônibus morto por Covid-19

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Rovena Rosa (Agência Brasil)

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização à viúva de um motorista de ônibus que faleceu devido à Covid-19. O tribunal considerou que a morte do trabalhador foi equiparável a uma doença ocupacional, devido à exposição ao vírus durante o exercício de suas funções, e reconheceu a culpa da empresa por não adotar medidas eficazes para proteger o funcionário, que fazia parte do grupo de risco.

O motorista era responsável por uma linha de ônibus que transportava pacientes até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte, em Betim (MG), durante o auge da pandemia. O trabalhador, que era hipertenso, ex-fumante e tinha colesterol alto, foi diagnosticado com Covid-19 em 17 de março de 2021 e faleceu em 6 de abril do mesmo ano.

A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais, além de uma pensão mensal de R$ 1.740 até a data em que o motorista completaria 73 anos, idade considerada como expectativa de vida.

A empresa argumentou que a linha transportava poucos passageiros durante a pandemia, com uma média de 40 pessoas por viagem. No entanto, o TST destacou que, mesmo com a redução, o motorista entrou em contato com cerca de 3 mil pessoas em quatro semanas, devido ao acúmulo de função como cobrador.

O tribunal concluiu que a empresa negligenciou a saúde do funcionário, ciente de suas comorbidades, e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A decisão foi unânime.

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