TJCE condena empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 10 mil a passageira ferida em acidente

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Kaio Lucas

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a empresa Siará Viação Grande pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu uma lesão na coluna dentro de um ônibus da empresa. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado, com relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

De acordo com o processo, o incidente ocorreu em março de 2020, quando a passageira estava a caminho do trabalho. Durante o trajeto, o motorista do ônibus passou em alta velocidade por uma lombada, o que fez com que a mulher caísse e sofresse um trauma medular, resultando em uma fratura lombar. Devido à gravidade da lesão, foi necessário realizar uma cirurgia, e a passageira precisou se afastar do trabalho, além de enfrentar o risco de perder os movimentos e sofrer abalos psicológicos. Em resposta, ela entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais.

A empresa Siará Viação Grande contestou a ação, alegando que o motorista não poderia ter passado pela lombada em alta velocidade, uma vez que a avenida onde o acidente ocorreu é bastante movimentada. A empresa também afirmou que não havia lombada no local, mas sim um remendo no asfalto, que, segundo eles, não seria capaz de causar o acidente. Além disso, a empresa argumentou que a passageira teria caído por não estar se segurando adequadamente nas barras de segurança.

Em novembro de 2022, a 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, responsabilizando-a pela segurança da passageira até o seu destino. Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TJCE, argumentando que o acidente foi causado pela própria passageira e que nenhum outro passageiro caiu no ônibus. A passageira também apelou da decisão, solicitando um aumento no valor da indenização devido à gravidade das lesões e às sequelas que continuou a sofrer, mesmo após a cirurgia.

No dia 6 de agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil, destacando que as lesões não apenas afetaram a integridade física da passageira, mas também resultaram em um significativo abalo psicológico. O relator do caso observou que a empresa não conseguiu provar que o ônibus trafegava em baixa velocidade ou que não passou de forma brusca por uma lombada. O relator também destacou que o acidente ocorreu durante o período de lockdown da pandemia de Covid-19, o que pode ter levado o motorista a exceder a velocidade devido ao trânsito reduzido na cidade.

A sessão da 4ª Câmara de Direito Privado, presidida pelo desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho e composta pelos desembargadores André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides, Francisco Jaime Medeiros Neto e Francisco Bezerra Cavalcante, julgou um total de 248 processos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.