Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que manteve uma multa de mais de R$ 17 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma empresa de viação. A penalidade foi imposta devido à falta de atendimento preferencial em guichês de venda de passagens em um terminal rodoviário.
A decisão, que teve como relator o desembargador Vicente de Abreu Amadei, foi baseada em uma fiscalização realizada no terminal. Durante a inspeção, foi constatado que a empresa não ofereceu atendimento prioritário a idosos e outras pessoas com direito ao benefício.
Segundo o relator, embora não houvesse registros de reclamações por parte dos consumidores em relação à falta de atendimento preferencial, a fiscalização in loco realizada por agentes do Procon evidenciou o desrespeito da empresa às normas de atendimento prioritário. “Apesar das placas sinalizando o atendimento prioritário e preferencial no guichê, constatou-se que pessoas idosas aguardavam em fila única comum, juntamente com os demais clientes, ou seja, não receberam qualquer tipo de atendimento prioritário ou preferencial”, destacou Amadei.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez, que também votaram pela manutenção da multa.