Do PORTAL UNIBUS
Foto: Succo (Pixabay)
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou por unanimidade uma empresa de ônibus a reembolsar um casal em R$ 878 pela compra de duas passagens vendidas com erro na emissão dos bilhetes, além de R$ 2 mil por danos morais para cada um dos passageiros.
O caso ocorreu em 6 de setembro de 2023, quando o casal comprou passagens para visitar a família no Natal. No entanto, em vez de emitir os bilhetes para os dias 23 e 25 de dezembro (ida e volta), a empresa emitiu para os dias 23 e 25 de setembro. O erro só foi descoberto quando o casal tentou embarcar em dezembro, sendo então necessário comprar novas passagens, pagas em espécie para não perder a viagem.
A relatora do caso, juíza Andreia Magalhães Araújo, destacou que, embora houvesse informativos no balcão orientando os clientes a conferirem os dados da compra, isso não exime a prestadora de serviços de verificar as informações. A magistrada concluiu que houve comprovação de danos materiais e morais sofridos pelos passageiros devido ao erro na emissão dos bilhetes, resultando em um atraso de duas horas na ida e dificuldades para encontrar passagens de volta no dia 25 de dezembro.
A decisão determinou que a empresa reembolsasse o valor de R$ 878 e pagasse R$ 2 mil a cada passageiro por danos morais. A 2ª ré foi exonerada do dever de indenizar.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência de Turmas Recursais n° 7/2024, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.