Tribunal de Contas suspende compra de ônibus elétricos pela Prefeitura de Belém

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Mácio Ferreira (Agência Belém / Prefeitura de Belém)

Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 9 de julho, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou a suspensão do contrato da Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém para a compra de ônibus elétricos, após a identificação de irregularidades em análises técnicas feitas pela 1ª Controladoria. A prefeitura de Belém, no entanto, negou qualquer irregularidade e recorreu da decisão emitida pela conselheira Ann Pontes.

A titular da Semob, Ana Valéria Borges, foi notificada pelo Tribunal no dia 4 de julho, e uma cópia do processo foi enviada ao Ministério Público Estadual. Caso a decisão não seja integralmente cumprida, a Semob estará sujeita ao pagamento de multa diária.

Entre as irregularidades citadas pela conselheira Ann Pontes estão a falta de planejamento adequado do estudo técnico preliminar, indícios de sobrepreço na compra dos veículos e a inclusão equivocada de requisitos no edital da licitação. Essas intercorrências foram identificadas durante a análise de uma denúncia feita pela Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) contra a Semob em maio deste ano.

Decisão e justificativas
A primeira medida cautelar suspendendo a licitação para a compra de 30 ônibus elétricos e 15 carregadores foi emitida pelo conselheiro substituto Sérgio Dantas. A segunda medida cautelar, emitida em 4 de julho, apontou que as justificativas apresentadas pela Semob não esclareceram os questionamentos técnicos feitos pelo Tribunal.

De acordo com o TCM-PA, a Semob não apresentou o projeto piloto dos ônibus elétricos nem o Estudo Técnico Preliminar (ETP), documentos obrigatórios conforme a nova Lei de Licitações. Além disso, a Semob não incluiu a estimativa do valor da compra com preços unitários referenciais, justificativa para o parcelamento da contratação, entre outros elementos obrigatórios do ETP.

A justificativa da Semob para o sobrepreço dos ônibus mencionou a variação do valor do dólar, o que foi questionado pela área técnica do TCM-PA, que não encontrou menção à variação cambial nas pesquisas mercadológicas realizadas.

Impactos e respostas
A prefeitura de Belém informou que a licitação foi concluída há mais de um mês e que os recursos públicos estão assegurados na Lei Orçamentária Municipal. Segundo a gestão municipal, a compra dos ônibus elétricos é parte de um conjunto de veículos destinados a compor a frota própria da cidade, totalizando 182 ônibus a diesel e 30 ônibus elétricos, financiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal e um empréstimo de R$ 100 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

No entanto, os auditores de Controle Externo do Tribunal indicaram contradições nas justificativas da Semob sobre a necessidade da compra dos ônibus e a criação de novas linhas para expandir o sistema de transporte. A corte também questionou a falta de planejamento e estudos técnicos específicos que justificassem a compra de exatamente 30 ônibus e 15 carregadores, além do sobrepreço dessa compra, que totaliza mais de R$ 109 milhões.

“O Tribunal trabalha para garantir a correta aplicação do dinheiro público nos mais diversos serviços prestados pelos municípios à população, e esses serviços precisam ser de qualidade. Quando identificamos que uma compra possui lacunas técnicas e que isso pode influenciar negativamente na prestação do serviço e no próprio uso dos recursos municipais, nós estamos prevenindo falhas graves que podem comprometer os governos municipais e o dia a dia dos cidadãos”, explicou o presidente do TCM-PA, conselheiro Antonio José Guimarães.

A Prefeitura de Belém destacou que todos os esclarecimentos em relação ao contrato de compra serão prestados, uma vez que se trata da aquisição de uma nova tecnologia (ônibus elétricos) sob a nova lei de licitações. No entanto, o Tribunal de Contas dos Municípios mantém a decisão de suspensão até que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos.

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