Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou uma liminar que impedia a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de apreender ônibus de uma empresa fretadora em viagens organizadas pela plataforma da startup Buser. O tribunal argumentou que o fretamento colaborativo, oferecido pela Buser, descaracteriza o serviço de fretamento tradicional ao permitir que o público adquira passagens de forma individual, configurando um modelo de transporte regular em circuito aberto.
A Buser conecta pessoas interessadas em viajar na mesma data com empresas fretadoras de ônibus, um modelo conhecido como fretamento colaborativo. Nesse sistema, as viagens ocorrem em circuito aberto, ou seja, com diferentes grupos de passageiros nos trajetos de ida e volta. A empresa fretadora alegou que a Artesp apreendeu muitos de seus veículos desde 2022 devido a essa prática, e buscou na Justiça a suspensão das apreensões.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo inicialmente concedeu uma liminar para proibir a Artesp de apreender, reter ou remover veículos que realizassem viagens organizadas pela Buser. No entanto, a Artesp recorreu ao TJ-SP, argumentando que o serviço oferecido pela empresa fretadora configurava “desnaturação do fretamento” e concorrência desleal com o transporte regular de passageiros.
O desembargador Paulo Galizia, relator do caso, analisou a Lei 12.587/2012, que define transporte coletivo público e privado, e o Decreto Estadual 29.912/1989, que regula o serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros por fretamento. Ele concluiu que “o serviço de transporte rodoviário na modalidade fretamento caracteriza-se pela ausência da cobrança individual de passagens, pelo seu caráter privado, ou seja, não aberto ao público em geral, e destinado ao transporte de usuários definidos para um determinado número de viagens ou para uma única viagem específica.” Portanto, o modelo adotado pela Buser não se enquadra nesses termos, pois é aberto ao público e cobra passagens individualmente.
Disputas judiciais
O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros tem sido alvo de disputas judiciais em todo o Brasil. A Buser está no centro de muitos desses casos. Decisões judiciais variam por estado: enquanto unidades federativas como Ceará e Distrito Federal têm posicionamentos contrários à atividade da startup, estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina possuem decisões favoráveis.
Em São Paulo, a decisão da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP é um exemplo das complexidades envolvidas. Recentemente, a 13ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da capital extinguiu um processo contra a Buser por litispendência com outro, no qual a 7ª Câmara de Direito Público validou autuações da Artesp a uma fretadora parceira da startup.
Cenário nacional
No âmbito nacional, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou viagens de ônibus fretados em circuito aberto e proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proibiu viagens interestaduais da Buser no Paraná, restringindo a atuação da empresa na região Sul devido a decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).