Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, reconsiderou uma decisão anterior e autorizou a continuidade de três leilões destinados à venda de bens da Viação Itapemirim, que está em processo de falência.
Com essa autorização, os lances já ofertados nos leilões poderão ser homologados e a venda do patrimônio da empresa poderá ser efetivada.
Anteriormente, a suspensão dos leilões havia sido solicitada pelo empresário Sidnei Piva — ex-controlador da Itapemirim — e pela empresa Piva Consulting Ltda. Eles argumentaram que havia condições econômico-financeiras que permitiriam uma futura retomada das atividades da Viação Itapemirim.
Ao atender o pedido inicial, o ministro Martins considerou que, diante da possibilidade de retomada das operações de transporte de passageiros pela Itapemirim, era prudente adotar maior cautela na venda dos bens da empresa.
Análise do agravo interno
No entanto, ao analisar um agravo interno apresentado pela própria Itapemirim, o ministro Martins apontou que, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a falência da empresa tornou-se inevitável. A Itapemirim não cumpriu o plano de recuperação judicial e acumula atualmente mais de R$ 2,3 bilhões em débitos tributários e cerca de R$ 100 milhões em outras dívidas.
Além disso, o TJ-SP indicou que o atual cenário impossibilita a retomada das atividades da empresa, com registros de greve de funcionários, depredação de ônibus e cancelamento de concessões de linhas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Diante do risco maior apontado pelo juízo de primeira instância e pelo tribunal a quo, entendo por reconsiderar a decisão monocrática para negar a tutela de urgência requerida na inicial,” concluiu o ministro Humberto Martins.