Do PORTAL UNIBUS
Foto: Kaio Lucas (Gentilmente cedida ao PORTAL UNIBUS)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Viação Urbana Ltda., de Fortaleza (CE), a fornecer banheiros e água potável para motoristas, cobradores e fiscais. O colegiado destacou que as empresas de transporte público urbano devem cumprir normas regulamentadoras que asseguram condições mínimas de higiene e conforto para seus funcionários.
O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que, após inspeção nas empresas de ônibus da Região Metropolitana de Fortaleza, constatou que apenas alguns terminais possuíam instalações sanitárias exclusivas para motoristas e cobradores. Nos demais locais, não havia banheiros privativos nem água disponível de maneira adequada e higiênica, conforme exigido pela Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MPT apontou ainda que muitos motoristas dependiam de estabelecimentos comerciais para usar banheiros e que a empresa só cumpria a NR 24 para os funcionários que trabalhavam na garagem ou no escritório. A ação foi iniciada após anos de tentativas infrutíferas de resolução do problema, desde 2005.
Em sua defesa, a Viação Urbana alegou que não era sua responsabilidade manter instalações sanitárias e bebedouros em terminais ou vias públicas.
Decisões judiciais
Na primeira instância, a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente a ação, argumentando que a obrigação de instalar esses equipamentos é da prefeitura, responsável pela administração dos terminais. A sentença destacou que a empresa mantinha acordos com empresas privadas para que motoristas e cobradores utilizassem suas instalações.
No entanto, ao analisar o recurso do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) concluiu que, uma vez que motoristas, cobradores e fiscais trabalham fora da garagem diariamente, a empresa tem a obrigação de garantir condições sanitárias adequadas e fornecer água potável. O tribunal determinou que a Viação Urbana firmasse parcerias ou convênios para uso de instalações sanitárias, mas esses acordos não foram comprovados.
Decisão final
O TRT-CE ordenou que a empresa providenciasse água potável em condições adequadas e garantisse instalações sanitárias separadas por sexo e destinadas exclusivamente aos empregados, ou de uso conjunto com outros funcionários do setor. Além disso, fixou uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, reafirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, os trabalhadores do transporte coletivo são protegidos pela NR 24. Ele destacou que, embora não se exijam instalações ideais, é necessário garantir o mínimo de condições de trabalho, especialmente para as necessidades fisiológicas e de alimentação dos funcionários.
A decisão da Terceira Turma do TST foi unânime.