Projeto de Lei propõe alteração nos procedimentos de autoridade em acidentes de trânsito

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Antônio Cruz (Agência Brasil / Fotos Públicas)

O Projeto de Lei 665/24, que altera os procedimentos a serem adotados por autoridades de trânsito ou agentes policiais em casos de acidentes de trânsito, foi apresentado com o objetivo de preservar a cena para perícia e a apuração de possíveis crimes.

Atualmente, conforme a Lei 5.970/73, a autoridade ou agente policial que chegar primeiro ao local do acidente pode determinar a imediata remoção das pessoas feridas e dos veículos envolvidos, caso estejam prejudicando o tráfego. A proposta, no entanto, condiciona a remoção dos veículos à existência de risco de novos acidentes.

Em situações sem esse risco, após o socorro às vítimas e a retomada do controle do tráfego, o local do acidente deverá ser preservado para perícia.

Assim como na legislação atual, deverá ser feito um boletim de ocorrência para registrar os procedimentos adotados, com justificativas fundamentadas e relatos de eventuais testemunhas.

Justificativa da proposta
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta, criticou a atual disposição que permite a dispensa de exame pericial se os veículos estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego. Ela destacou que a lei em vigor é antiga e que o Código de Trânsito Brasileiro, aprovado mais recentemente, prevê uma série de crimes de trânsito cuja apuração depende de perícia.

“É importante preservar a autonomia do agente público para avaliar as condições de segurança, desde que todas as circunstâncias sejam explicitadas em relatório para eventual necessidade futura”, afirmou a deputada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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