Do PORTAL UNIBUS
Foto: Tânia Rêgo (Agência Brasil)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar para suspender a Lei 7.881/2023, aprovada pela Câmara Municipal da capital, devido ao risco de gerar gastos inconstitucionais ao poder público.
A norma em questão criava um programa permanente de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus, com o objetivo de melhorar o tratamento dado aos passageiros, especialmente idosos e portadores de deficiência física.
A Prefeitura do Rio argumentou que a lei era inconstitucional por interferir diretamente na gestão dos contratos administrativos e dos serviços públicos, que são de competência exclusiva do chefe do Executivo.
Defesa da lei
Por sua vez, a Câmara Municipal defendeu a lei, argumentando que os pontos apresentados pela Prefeitura eram genéricos e não demonstravam prejuízos reais decorrentes da vigência da norma.
O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, destacou que a norma violava um entendimento do Supremo Tribunal Federal, estabelecido no Tema 917 de repercussão geral. Segundo esse entendimento, não é considerada usurpação de competência privativa do chefe do Poder Executivo uma lei que, embora gere despesas para a Administração, não trata da estrutura administrativa, atribuição de órgãos ou regime jurídico de servidores públicos.
Consequências financeiras
Chagas observou que a lei em questão implicaria em custos para as concessionárias de transporte público para implementar os cursos para motoristas, cobradores e fiscais, custos esses não previstos nos contratos de concessão. Essa situação poderia gerar desequilíbrio nos contratos e, consequentemente, despesas adicionais para o poder público.