Decisão judicial proíbe ANTT de apreender ônibus de plataformas digitais de viagem

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)

Na última quarta-feira (3), a Justiça Federal emitiu uma ordem proibindo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender ônibus utilizados em viagens intermediadas por plataformas digitais como Buser e FlixBus.

O juiz Mateus Pontalti, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou em uma medida cautelar que as viagens fretadas em circuito aberto, onde a ida não está vinculada ao retorno, não podem ser consideradas como operações clandestinas, seguindo a argumentação apresentada pela Buser.

A decisão judicial está alinhada com o entendimento da própria ANTT, que, em uma de suas súmulas, define como clandestinos apenas os veículos sem qualquer autorização para circular. Portanto, se a empresa possui licença de operação, mesmo que além de seus limites originais, não pode ser classificada como clandestina.

“Considerando que a empresa possui licença de operação, mesmo que além de seus limites, a apreensão se mostra desproporcional, pois há outras medidas menos severas disponíveis e considera-se que houve algum nível de fiscalização da agência ao conceder a licença que possuem”, escreveu o juiz em seu despacho.

Para a Buser, a decisão judicial representa uma desaceleração na perseguição dos fiscais da ANTT contra as viagens intermediadas por aplicativos.

A empresa argumenta que, mesmo com as autorizações em dia, parceiras da Buser são frequentemente barradas pela fiscalização da agência por não cumprirem a regra do circuito fechado, que exige que os mesmos passageiros estejam presentes tanto na ida quanto na volta da viagem.

“A aplicação inflexível dessa regra prejudica não apenas centenas de empresas, mas também milhares de consumidores, que têm suas viagens interrompidas”, declara a Buser.

No ano passado, a ANTT cassou a licença de fretamento de 12 empresas, enquanto outras 60 aguardam análise.

“É evidente a perseguição da agência contra quem opera em parceria com empresas de tecnologia. São muitos empresários impedidos de trabalhar, com frotas inativas e prejuízos consideráveis. Decisões como essa trazem uma mudança de perspectiva e demonstram que nosso trabalho é honesto e essencial”, afirmou Marcelo Nunes, presidente da Abrafec (Associação dos Fretadores Colaborativos).

Uma série de liminares tem garantido a atuação da Buser em diversas regiões. Sentenças favoráveis já foram concedidas no Paraná, Rio de Janeiro, estados do Nordeste e São Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo