Lei Municipal determina substituição gradual de ônibus por veículos elétricos no Rio de Janeiro

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (BYD Brasil)

O transporte coletivo na cidade do Rio de Janeiro passará por uma transição significativa, conforme estabelece a Lei Municipal nº 8.264/24, promulgada na última quinta-feira (21) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD). A nova legislação, que entra em vigor após a derrubada de um veto do Poder Executivo ao projeto, proposto pelos vereadores Vitor Hugo (MDB), Marcos Braz (PL), Felipe Michel (PP) e Niquinho (PT), determina a substituição gradual dos ônibus por veículos elétricos, conhecidos como “veículos verdes”, com zero emissão de gás carbônico.

Dentre as diretrizes da lei, destaca-se a promoção de políticas públicas visando à redução da emissão de gases do efeito estufa, bem como a eliminação da dependência de combustíveis fósseis e o investimento em segurança energética.

Os primeiros bairros a serem afetados por essa mudança estão localizados na zona sul da cidade, incluindo Catete, Flamengo, Botafogo, Gávea, Humaitá, Ipanema, entre outros. No entanto, a legislação estabelece que até o prazo máximo de 2040, todos os bairros do município deverão contar com a nova frota de ônibus elétricos.

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