Do Portal Consultor Jurídico
Foto: Succo (Pixabay)
Com o entendimento de que a falta de reajuste do preço das passagens provocou desequilíbrio econômico no contrato, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura de Mococa (SP) indenize uma empresa de transporte coletivo com a qual firmou contrato em 1993, com sucessivas prorrogações.
Na ação, a empresa pediu reajuste das tarifas do transporte público referentes ao período de 2009 a 2014. Foi alegado que os termos do contrato de concessão firmado com o município foram descumpridos e que isso gerou um prejuízo de R$ 4,1 milhões.
Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP mudou a decisão. O relator da matéria, desembargador Edson Ferreira, destacou que três perícias produzidas no curso do processo demonstraram que os reajustes pactuados no contrato não foram cumpridos, o que resultou no desequilíbrio econômico e causou grande prejuízo para a empresa.
“Apresentado laudo complementar em conjunto, que apontou prejuízo para a autora da ordem de R$ 4.141.501,72, sem oposição do município”, anotou o relator em seu voto.
Por unanimidade, o colegiado condenou o município a pagar os reajustes das tarifas de transporte referentes ao período de novembro de 2009 a agosto de 2014 e fixar tarifa futura que remunere adequadamente a empresa, que também recebeu o benefício da Justiça gratuita.
A autora foi representada na ação pelo advogado Edinilson Silva.