Por AutoEsporte
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
Em todo o Brasil, algumas faixas de avenidas ou ruas são destinadas especificamente para a circulação de ônibus. Estes corredores foram criados para melhorar o tráfego de veículos de transporte coletivo de passageiros. Mas será que, em algum momento, é possível andar de carro nestas vias exclusivas sem ser multado?
Em São Paulo (SP), a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) permite que automóveis circulem no corredor de ônibus das 23h até às 4h da manhã em dias úteis. Nos finais de semana, a permissão começa a partir de 15h do sábado e fica liberada até às 4h da segunda-feira. Já nos feriados, a licença começa às 00h e fica disponível até às 4h do dia seguinte.
E os táxis?
Os táxis podem circular nas faixas exclusivas para ônibus, com ou sem passageiros, em qualquer horário e dia da semana. No entanto, existem algumas observações.
A primeira delas é que estes tipos de veículos não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros que dificulte a visualização interna pelos agentes de fiscalização. Além disso, não é permitido que os passageiros embarquem ou desembarquem nas vias de transportes públicos.
Qual é a multa por andar na faixa de ônibus?
Se você dirigir o seu carro na faixa destinada para os ônibus fora do horário permitido, terá que responder por uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nestes casos, a multa é de R$ 293,47 e sete pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Há ainda a possibilidade de que o veículo seja apreendido.