Por UNIBUS RN
Foto: Matheus Felipe
Uma decisão liminar, expedida hoje, 10, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determina a aplicação de uma lei promulgada pela câmara municipal que prevê gratuidade no uso do transporte público para os candidatos inscritos no ENEM. A liminar foi expedida após o vereador Daniel Valença (PT) protocolar ação judicial pedindo a aplicação do dispositivo divulgado no último dia 03, no Diário Oficial do Município (DOM).
A liminar, assinada pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, determina que as empresas de ônibus possam cumprir o que é disposto na legislação já neste domingo, 12, que marcará o segundo e último dia de provas do ENEM. A liminar também exige que a prefeitura “comunique e exija das empresas associadas ao SETURN o cumprimento integral”.
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A decisão prevê, ainda, que a secretária municipal de mobilidade urbana, Daliana Bandeira, o prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), e o SETURN, entidade que representa as empresas de ônibus em Natal, recebam notificações sobre o cumprimento da liminar, “sob penas de adoção das medidas coercitivas cabíveis”, escreve o juiz.
O vereador Daniel Valença (PT), autor da ação, comentou a decisão judicial, entendendo ser uma vitória de estudantes e usuários do transporte público em Natal. “Uma expressiva vitória em favor dos direitos dos estudantes da classe trabalhadora. Natal foi a única capital do Nordeste que não praticou gratuidades. E não foi por falta de Lei exigindo isso, como mostramos em nossa ação”, disse.
Até o fechamento da matéria, a Prefeitura do Natal não divulgou, em seu site oficial, alguma indicação de que cumprirá a decisão proferida na liminar. Mais cedo, antes de ser expedida a decisão judicial, a assessoria de imprensa da STTU indicou que não estava prevista a aplicação da gratuidade para quem fosse fazer as provas do ENEM.
Histórico
Como o UNIBUS RN mostrou em primeira mão, a Lei Promulgada 732 / 2023, assinada pelo presidente da câmara municipal, vereador Eriko Jácome (MDB), prevê que quem estiver inscrito pode utilizar o transporte público gratuitamente, apresentando, no momento do embarque: 1) comprovante de inscrição no ENEM ou no vestibular (a lei faculta a apresentação do comprovante físico ou digital), contendo nome completo, local e data da prova; 2) documento de identificação daquele que fará a prova.
A norma, que está em vigor, vale para inscritos no ENEM e em vestibulares de universidades públicas que realizem provas em Natal. No caso do ENEM deste ano, o benefício valeria apenas para os dias 05 e 12 de novembro, que são os dias de aplicação do exame em Natal. Entretanto, no primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio, o benefício não foi aplicado e a tarifa foi cobrada aos usuários conforme é feito habitualmente.