Viação Nordeste esclarece que está em vigor decisão judicial que suspende caducidade de linhas intermunicipais

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

Em resposta a uma matéria publicada em 15/10/2023, no UNIBUS RN, a Viação Nordeste procurou o portal para esclarecer que continua com suas operações regularmente no transporte intermunicipal do RN e que possui decisões judiciais favoráveis que suspenderam a eficácia de um ato do DER-RN que declarou “caducas” as permissões de circulação dos ônibus da empresa em 20 linhas.

+ Leia mais: Confira AQUI a matéria original respondida pela Nordeste

De acordo com nota oficial enviada pela empresa ao UNIBUS RN, o termo de caducidade 001/2023, divulgado em 27 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado (DOE), está com sua eficácia suspensa após decisões do poder judiciário a favor da empresa. De acordo com a nota, assinada por Ailson Silveira, diretor administrativo da Nordeste, uma primeira decisão judicial foi assinada em 29 de agosto, suspendendo os efeitos da medida do órgão gestor por 30 dias, enquanto outra decisão recente suspendeu a eficácia da medida por mais 60 dias. “A empresa está apta e autorizada judicialmente para exercer sua atividade de transporte rodoviário de passageiros, já que o Termo de Caducidade está com seus efeitos e eficácia suspensos”, diz Ailson, de acordo com a nota enviada pela Nordeste.

Já em relação ao que foi decidido recentemente pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, no processo que corre na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em que foi negado um pedido de liminar para a suspensão do ato divulgado pelo DER-RN, é esclarecido pela Nordeste que o processo continua tramitando, na busca pela anulação do processo administrativo que gerou a declaração de caducidade. “Não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, cujo pedido de liminar foi indeferido, mas ainda haverá uma sentença de mérito”, explica o diretor administrativo da Nordeste.

A medida que foi suspensa judicialmente está contida no Termo de Caducidade 001 / 2023. O termo foi assinado pela diretora-geral do DER – RN, Natécia Nunes, e, foi divulgada em 27 de agosto, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE), sendo referente a 20 permissões para a circulação dos ônibus da empresa no transporte intermunicipal.

A seguir, o UNIBUS RN disponibiliza o espaço para a divulgação da nota com direito de resposta concedido à Viação Nordeste. Confira, na íntegra, o posicionamento da empresa:

No seu exercício do direito de resposta, para complementar a informação contida no site na data 15/10/2023, a empresa VIAÇÃO NORDESTE LTDA. vem esclarecer que a decisão do Juiz da Recuperação Judicial em 29 de agosto de 2023 suspendeu a decisão do DER por 30 dias, e agora recentemente, outra decisão judicial suspendeu o Termo de Caducidade expedido pelo DER/RN por mais 60 dias, o que implica dizer que a empresa está apta e autorizada judicialmente para exercer sua atividade de transporte rodoviário de passageiros, já que o Termo de Caducidade está com seus efeitos e eficácia suspensos.

Em relação ao processo que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, onde a empresa VIAÇÃO NORDESTE LTDA. busca a nulidade do processo administrativo que deu origem ao Termo de Caducidade, tendo em vista que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, cujo pedido de liminar foi indeferido, mas ainda haverá uma sentença de mérito. Enquanto isso, fica prevalecendo à decisão do Juiz da Recuperação Judicial permitindo a empresa com mais de 70 anos de atuação nos Estado do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte a exercer o transporte rodoviário de passageiros das linhas que foram autorizadas pelo DER/RN, sempre prestando bons serviços aos usuários, com competência e responsabilidade e tradição.

Atenciosamente,
Ailson Silveira
Diretor Administrativo
VIAÇÃO NORDESTE LTDA.

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