TJ mantém decisão e ordena retorno de linhas de ônibus extintas em Natal

Por Tribuna do Norte
Fotos: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão em primeira instância e ordenou o retorno definitivo de linhas de ônibus que foram extintas durante a pandemia de covid-19 em Natal. O entendimento foi renovado pela maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Cível da corte. No acórdão, foram negados provimentos ao recurso de agravo interno do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn) e ao recurso de agravo de instrumento do município do Natal.

O processo trata das linhas 68 (Alvorada – Parque das Dunas), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha), além de outras 24. Foram ônibus que pararam de circular desde o início da pandemia, quando havia motivo para redução da circulação de pessoas para evitar o contágio da Covid-19. O processo é fruto de uma ação movida pela deputada federal Natália Bonavides.

“Mais uma vez a justiça estabelece que o Seturn bote para circular as linhas de ônibus extintas. Não tem cabimento que os empresários dos transportes sigam descumprindo a lei e fazendo a população pagar pelo descaso. Transporte público é direito do povo trabalhador e nosso mandato seguirá exigindo o restabelecimento dessas linhas”, afirmou a deputada.

A Justiça já havia decidido pela volta da circulação dos ônibus retirados das ruas, porém o Seturn e a Prefeitura recorreram no processo. O tribunal julgou esse recurso e manteve definitivamente a decisão inicial em primeiro grau, por posição do relator. Ocorre que os veículos não voltaram a rodar.

“Não há mais motivo para essa redução de frota. A população de Natal é quem sofre diariamente com esse descaso, esperando muito tempo pelos coletivos nas paradas de ônibus e sem saber quando eles vão passar”, criticou Natália Bonavides. O acórdão da decisão foi publicado em 31 de maio, e a parlamentar foi notificada nesta segunda-feira (3).

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