Justiça Federal libera operações da Buser no Paraná

Por Buser
Foto: Divulgação (Buser)

Uma nova decisão da Justiça Federal deve causar um retumbante impacto no setor de transporte de passageiros, mercado que movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano no Brasil.

Fazendo referência à Lei da Liberdade Econômica, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, liberou as operações da plataforma digital, nesta sexta-feira (9/6), em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná.

Ao admitir os Recursos Extraordinário e Especial, apresentados pela startup Buser, o desembargador suspendeu o acórdão da 3ª Turma do TRF-4, de 31 de agosto de 2021, que proibiu a Buser de fazer a intermediação de viagens de ônibus fretados ligando as cidades paranaenses a municípios de outros estados. A ação contra a Buser foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC).

“O acórdão recorrido impediu o funcionamento da plataforma e o reconhecimento do direito, apenas no final, implicará dano de difícil reparação”, afirmou o vice-presidente do TRF-4. “A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica”, complementou o desembargador.

No recurso, a Buser alegou que a proibição de intermediar viagens no modelo de fretamento colaborativo, em que os viajantes dividem o custo do frete do ônibus, causa danos graves e de difícil reparação. “Danos que dizem respeito à própria operação da Buser, mas que afetam primordialmente o usuário da plataforma (notadamente o consumidor que não tem condições de viajar por outro modal) e as pequenas e médias empresas regulares de fretamento.”

Os advogados da startup também ressaltaram a diferença entre o serviço prestado pela plataforma digital (intermediação do fretamento colaborativo sob demanda, ou seja, transporte privado) daquele operado pelas empresas tradicionais de linhas concedidas (ou seja, transporte público). A alegação é de que o modelo de negócios desenvolvido pela Buser encontra pleno amparo na Lei da Liberdade Econômica, legislação que busca reduzir a burocracia e facilitar o empreendedorismo, principalmente para empresas de tecnologia, como é o caso da startup Buser.

Na apelação, a Buser destacou, ainda, que a decisão de proibir as operações da plataforma digital impediu que os consumidores do Paraná – e da própria Região Sul – tivessem acesso a uma opção de transporte de qualidade e a preços mais acessíveis, que está disponível para consumidores de outras regiões.

Com a decisão favorável no TRF-4, a plataforma vai retomar a intermediação de viagens fretadas no mercado paranaense, depois de mais de 3 anos sem operar no estado nesse modelo. O foco inicial da Buser será na rota entre São Paulo e Curitiba (PR).

STF deu sinal verde para a abertura
A decisão favorável no TRF-4 está alinhada a um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outro julgamento envolvendo o mercado de viagens rodoviárias, no caso, o modelo de linhas regulares.

Em 29 de março, o STF deu um importante passo para a necessária abertura e democratização do mercado de transporte rodoviário de passageiros, ao julgar improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) 5549 e 6270, que questionavam o regime de autorização para a outorga dos serviços de transporte regular de passageiros nos âmbitos interestadual e internacional. Para a Corte, a legislação que define o regime de autorização para a exploração do transporte rodoviário interestadual de passageiros do modelo regular (TRIIP) é constitucional e independe de licitação.

“A sistemática legal vigente, fundamentada em autorizações, privilegiando a livre concorrência e a liberdade tarifária, não apenas tende a propiciar melhores condições aos usuários, com serviços mais abundantes, a preços mais acessíveis e mais eficientes”, destacou o ministro relator Luiz Fux, durante seu voto.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o voto do relator, o mercado de transporte rodoviário se monopolizou muito. Segundo ele, um dos memoriais da própria ANTT afirma que aproximadamente 60% do transporte interestadual é feito por apenas uma empresa. “Estamos diante de uma legislação que procurou enfrentar o regime de monopólio, facilitando o acesso ao mercado, a entrada no mercado. Porque quando você exige licitação, você dificulta a entrada no mercado”, afirmou.

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