Do Portal Consultor Jurídico
Foto: Succo (Pixabay)
Com base no princípio da dignidade humana, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher portadora do vírus HIV o direito a isenção tarifária nos meios de transporte público operados pela CPTM, Metrô, SPTrans e EMTU, empresas que atuam na Grande São Paulo.
Segundo os autos, a autora, que também possui depressão grave e está desempregada, pediu a gratuidade em razão da dificuldade financeira de custear as despesas com transporte para seu tratamento médico semanal, com deslocamentos entre os municípios de São Paulo e São Caetano do Sul. O pedido foi negado na via administrativa e, por isso, a passageira acionou o Judiciário.
A desembargadora Vera Angrisani, relatora do recurso das empresas, destacou que, embora a legislação vigente preveja o benefício para quem possui deficiência cuja gravidade comprometa a capacidade de trabalho, a autora faz tratamento médico semanal justamente para evitar o agravamento de seu quadro e o comprometimento severo da saúde.
“É neste sentido que se deve preservar a vida e a dignidade humana. As garantias previstas pela Constituição Federal, no caso, possuem caráter preventivo, sendo inviável que se aguarde, para a concessão do benefício em comento, a exigência de outras doenças decorrentes do vírus HIV”, afirmou a magistrada.
Diante disso, a relatora considerou cabível a isenção tarifária, observando que, sem o benefício, o tratamento da autora poderia ser comprometido, “situação que, a toda evidência, agravaria o quadro de saúde desta última, com evidente e inadmissível violação à vida e dignidade humana”. A decisão foi por unanimidade.