Por UNIBUS RN
Foto: Marcelo Camargo (Agência Brasil)
O Governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta sexta-feira (31) a extensão do prazo para a isenção e redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de óleo diesel. A decisão altera os decretos Nº 31.233 e Nº 31.234, lançados em 2021, e muda o fim de vigência do benefício de 31 de dezembro de 2022 para 30 de abril deste ano, segundo informações publicadas no Diário Oficial do Estado.
O decreto Nº 31.233 isenta a cobrança de ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcios de empresas de ônibus responsáveis pelo transporte urbano ou metropolitano em Natal e nos demais municípios do Estado. Já o decreto Nº 31.234 reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, seguindo o Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A decisão do governo ocorre em um momento de discussão acalorada sobre o ICMS no Rio Grande do Norte, após a aprovação da Lei Estadual nº 11.314/2022 que aumenta a alíquota do imposto de 18% para 20% a partir de 1º de abril de 2023. A medida tem gerado críticas de entidades econômicas e figuras políticas, além de ter sido alvo de posicionamento da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados (OAB/RN).
Com a prorrogação do prazo de isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel, o governo do Rio Grande do Norte busca minimizar os impactos do aumento da alíquota do imposto no setor de transporte público, que é responsável por uma parcela significativa da movimentação de mercadorias no estado.