TRT-RN condena empresa de ônibus a pagar indenização por danos morais a motorista assaltado

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

A Transportes Guanabara, maior empresa de ônibus de Natal, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um motorista que sofreu três assaltos enquanto trabalhava. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e confirmou o julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal.

A empresa havia recorrido da condenação, alegando que não foi comprovada a existência de consequências psicológicas nos assaltos. Além disso, afirmou que adotou medidas de segurança para proteger seus funcionários, como a instalação de câmeras, bilhetagem eletrônica e dispositivos de emergência.

No entanto, o relator do processo, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, destacou que o pedido de indenização não se referia a uma doença ocupacional, mas sim à exposição do motorista a riscos durante o exercício de sua atividade profissional. O desembargador afirmou que a ocorrência de assaltos, com risco à integridade física e à vida do trabalhador, provoca prejuízos imateriais em qualquer ser humano, independentemente de resultar em doença psíquica continuada ou não.

O magistrado também afirmou que não havia comprovação de que a empresa tomou medidas efetivas para evitar futuros assaltos e que as medidas adotadas visavam apenas resguardar seu próprio patrimônio, sem demonstrar preocupação com a vida e saúde do motorista.

A decisão foi unânime entre os membros da Primeira Turma do TRT-RN. A Guanabara foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao motorista assaltado.

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