Do Portal SEGS
Foto: Divulgação (Marcopolo / Via Secco Comunicação)
A busca por transporte rodoviário interestadual está em alta no Brasil. E no período de Carnaval essa demanda promete aumentar. Entre os fatores que contribuem para alta demanda, está os valores das passagens aéreas, que foram impactadas pela inflação em 2022. Mesmo com a inflação, na comparação, as passagens de ônibus interestaduais tiveram um aumento menor (13,8% no ano passado), em relação as passagens aéreas (23,5% em média no País no ano passado). Essa diferença aumentou a procura por transporte rodoviário interestadual. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres (Abrati), a alta em 2022 chega a 60%. De acordo com a associação, de janeiro a julho de 2022, as operadoras de ônibus rodoviário transportaram cerca de 22 milhões de passageiros. O número é quase a metade dos cerca de 45,6 milhões de passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros para viagens nacionais, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Em ambos os tipos de transportes – aéreo e rodoviário – a qualidade dos serviços prestados desperta uma série de queixas dos consumidores. No âmbito rodoviário, até dezembro de 2022, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, tinha em seu sistema, 346 empresas dedicadas a linhas interestaduais e internacionais. Só no ano passado, a ouvidoria da ANTT registrou cerca de 30 mil reclamações sobre transporte interestadual. Até o dia 11 janeiro de 2023, a ANTT registrou cerca de 850 reclamações em relação a empresas de ônibus interestadual. De acordo com o advogado especializado em Direito do Consumidor, Ricardo Maranhão, antes, durante e depois da viagem, os problemas apontados pelos consumidores são muitos.
“As reclamações vão desde a ausência de informações no embarque até falta de manutenção do veículo, passando pelo extravio de bagagem. Em períodos de férias e feriados, quando a demanda é maior, é comum companhias alugarem ônibus para ampliar a frota. Os problemas também aumentam e as lotações são frequentes. Diante disso, para evitar dores de cabeça é importante conhecer direitos e deveres do usuário. Em sites como o Reclame Aqui os consumidores podem achar as empresas que tem muitas reclamações, isso já é um primeiro passo para evitar problemas, por exemplo. Ou seja, se a empresa tem a reputação baixa, não compre passagem com eles. É importante ter cuidado também com empresas de fretamento de ônibus, muito comum, por exemplo no período de carnaval, onde são oferecidos pacotes de viagens por essas empresas. Por isso, é importante buscar no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres, se a referida empresa é habilitada a fazer esse tipo de transporte”, recomenda o advogado Ricardo Maranhão.
Sobre os direitos dos consumidores nas viagens em ônibus interestaduais e internacionais, o advogado explica que as pessoas não sabem, por exemplo, que se o veículo levar mais de uma hora para a partida da estação inicial ou de uma das outras paradas previstas no trecho, as transportadoras têm o dever de acomodar os passageiros em ônibus de outra empresa que faça o mesmo destino. Outro problema são os atrasos: “em casos de atrasos das operadoras, o consumidor pode, inclusive, desistir da viagem. Se o atraso ou cancelamento é comunicado pelo menos três horas antes, ele pode alterar a data ou horário da viagem. Para remarcar, a empresa só pode cobrar até 20% da tarifa”, explica Ricardo Maranhão. No entanto, o advogado ressalta que nem todas empresas cumprem essa regra, e além disso, e é comum consumidores relatarem dificuldades nos órgãos de defesa do consumidor e com as reclamações na própria ANTT.
Mas os problemas não param por aí. Além de esperar longas horas para o desembarque final, os clientes das companhias rodoviárias também precisam suportar o mau cheiro de banheiros e o calor excessivo quando o ar condicionado não está presente. Falta de água gelada – ou de água mesmo – e poltronas quebradas e falta de manutenção nos ônibus, e até danos em bagagens. Sobre os direitos dos passageiros em situações como essa, o advogado Ricardo Maranhão alerta: “quando a viagem ocorrer em condições distintas do serviço contratado, o consumidor tem direito de receber a diferença do preço. Mas é preciso saber que tipo de condição foi oferecido na venda da passagem. Em casos de bagagem perdida ou danificada, o consumidor deve reclamar na hora, preenchendo o registro de irregularidades na companhia para cobrar ressarcimento. O que recomendo é o passageiro não leve objetos que não tenha como comprovar o valor. Se for mesmo necessário, o consumidor deve preencher na empresa o formulário para especificar o que carrega. Além disso, o consumidor pode recorrer aos órgãos de Defesa do Consumidor. Também cabe uma ação coletiva na Justiça, por exemplo, se boa parte dos passageiros foram prejudicados”, finaliza o advogado.