Por Ônibus & Transporte
Foto: Júlio Barboza (Ônibus & Transporte)
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Deliberações publicadas na edição desta terça-feira, 07/02, do Diário Oficial da União, cassou o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 100 e a Licença Operacional – LOP nº 152, da empresa Via Energia Transportes e a Licença Originária nº 27/2016, que habilita a empresa Viação Umuarama para realizar a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros.
Na Deliberação n° 28 de 3 de fevereiro de 2023, a ANTT extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 100 e a Licença Operacional – LOP nº 152, da empresa Via Energia Transportes, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, conforme o art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, c/c o art. 5º da Resolução nº 5.010, de 4 de fevereiro de 2016, ambos com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 28 de 3 de fevereiro de 2023, a ANTT extinguiu, mediante cassação, a Licença Originária nº 27/2016, que habilita a empresa Viação Umuarama para realizar a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, referente à linha Mundo Novo (BR) – Salto Del Guairá (PY), prefixo nº 19-0005-00, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.