Do Portal Consultor Jurídico
Foto: Succo (Pixabay)
A decisão sobre isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo está inserida na esfera exclusiva do prefeito, a quem cabe definir e conduzir a política remuneratória do serviço público. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao invalidar uma lei de São José do Rio Preto, de autoria parlamentar, que instituía o passe livre no transporte público para pacientes pré e pós transplantes, em situação de vulnerabilidade.
Ao propor a ADI, a prefeitura alegou que a matéria seria de iniciativa reservada do Executivo e que a Câmara Municipal tratou de normas ligadas à gestão e administração de serviços públicos. O município também apontou violação ao princípio da separação dos poderes e contestou a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A ação foi julgada procedente, em votação unânime. De acordo com o relator, desembargador Tasso Duarte de Melo, “a despeito da boa iniciativa de assistência aos pacientes pré e pós transplantes, que, aliás, poderia sensibilizar o alcaide”, a lei instituiu indevida subordinação, o que, por si só, permite concluir pela sua inconstitucionalidade.
“A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, nos termos do artigo 113 do ADCT, parâmetro de constitucionalidade que deve ser admitido consoante a inteligência do artigo 144 da CE”, afirmou Melo.
Ainda segundo o relator, a lei configurou renúncia de receita e, no caso dos autos, não há provas de que o projeto de lei tenha sido acompanhado da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que afronta o artigo 113 do ADCT. “Assim, deve ser declarada a inconstitucionalidade da lei”, concluiu.