Do G1 DF
Foto: Steve Buissinne (Pixabay)
A empresa Expresso São José foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a um passageiro com paralisia cerebral, por falhas no funcionamento dos elevadores dos ônibus e no serviço prestado. A decisão é da 1ª Vara Cível, de Família, Órfão e Sucessões de Brazlândia, no Distrito Federal.
Segundo a sentença, o passageiro usa cadeira de rodas para se locomover e, uma vez por semana, precisa ir de ônibus até o hospital, no Lago Norte, para fazer o tratamento de saúde. Ele é acompanhado pela mãe e relatou que, além de repetidamente os elevadores dos ônibus da Expresso São José não funcionarem, ainda precisa lidar com o “despreparo da equipe da empresa”.
O magistrado determinou que “a concessionária adote medidas para garantir ao passageiro o pleno acesso ao transporte público em seus ônibus, em especial no trecho envolvendo Brazlândia-Lago Norte”. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil. Ao g1, a companhia informou já ter cumprido a decisão, porém, disse que os advogados “estão estudando” o pagamento da indenização.
No processo, a Expresso São José informou que realiza “esforços também para que os ônibus saiam da garagem com elevadores em funcionamento”. Além disso, diz que “os profissionais são capacitados para prestar toda e qualquer assistência necessária, inclusive o auxílio pessoal para embarque e desembarque dos usuários com necessidades especiais”.
“Humilhação”: O magistrado pontuou que uma das provas do processo mostra que “o passageiro não pôde realizar o embarque porque a rampa estava estragada e o motorista não ajudou no embarque”.
O juiz concluiu que o tratamento dado ao passageiro “foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana, quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
“Seja pelo mau funcionamento técnico do elevador de embarque ao ônibus ou pela ausência de auxílio dos seus prepostos, restou incontroverso nos autos que o requerente, em diversas ocasiões, foi privado do serviço, o que inequivocamente viola o seu direito ao transporte e à mobilidade”, registrou.
O juiz classificou a situação como “grave” e ressaltou que a continuidade do tratamento de reabilitação do passageiro “é condicionado à assiduidade e à pontualidade do paciente, sendo certo que a má prestação do transporte público pode colocar em risco a saúde e o desenvolvimento” do paciente.
“Configurou-se tratamento não apenas flagrantemente inadequado, como desumano, causador de sentimento de humilhação e vexame, violando o princípio da dignidade pessoa humana”, destacou.
“Concluo que os fatos ultrapassaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando-se necessária a reparação por danos morais”, registrou.