Do Portal Conjur
Foto: Divulgação (Marcopolo / Via Secco Comunicação)
Impedir uma empresa de agenciar clientes por meio de plataformas digitais, sob fundamento de exercício não autorizado de transporte, é impedir o uso de novas tecnologias criadas para incrementar e melhorar os serviços prestados, tanto para empresa como para usuários. Esse foi o entendimento do juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder liminar à empresa de fretamento Natal Turismo, que opera em parceria com plataformas e aplicativos de tecnologia, em uma ação movida contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a decisão, a ANTT está impedida de promover apreensões de ônibus e também proíbe qualquer tipo de autuação contra veículos da empresa.
“É contraditória a Portaria nº 27, ao considerar clandestino o transporte realizado com devida autorização da ANTT para fretamento, porém, quando operado em condições ‘semelhantes’ ao regular. Trata-se de condição regulamentar bastante vaga, pois ao tratar como ‘semelhante’ não especificou quais práticas considera abusivas. Em resumo, a diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais (resoluções) carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”, apontou o juiz Ricardo de Castro Nascimento.
Essa é a segunda decisão contrária a entidade. No último dia 10 de outubro, a desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu os efeitos da portaria 27, proibindo a apreensão dos veículos que operam via aplicativos.
Mesmo notificada, a entidade apreendeu mais mais de 30 ônibus entre os dias 11 e 17 de outubro, prejudicando cerca de mil passageiros e causando quase R$1 milhão de prejuízo. Na decisão desta terça-feira, o magistrado critica a Portaria 27.