Para ANTT, repasse das linhas da Itapemirim para Suzantur é irregular

Do Jornal O Globo, via Blog Capital
Foto: Rafael Fernandes (Gentilmente cedida ao UNIBUS RN)

A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) protocolou, por meio da Advocacia Geral da União, um embargo de declaração contrário à decisão da 1a Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao decretar a falência do Grupo Itapemirim, no dia 21 de outubro, transferiu as linhas da Viação Itapemirim e da Viação Caiçara, para a empresa Suzantur.

Segundo a ANTT, a Suzantur não possui a autorização necessária para prestar esse tipo de serviço de transporte rodoviário, o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR). Além disso, diz a ANTT, as linhas não são ativos da empresa e portanto não podem ser transferidas para terceiros. Linhas suspensas, segundo a agência, “deverão ser extintas em razão da falência”.

A ANTT considerou ainda que a decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara, é uma “interferência indevida no exercício das atribuições legalmente conferidas à ANTT.

Além da ANTT, as transportadoras Garcia e Vila Adyana, interessadas nas linhas da Itapemirim, também entraram com recursos contra a decisão do juiz que privilegiou a Suzantur. O próprio Grupo Itapemirim, com apoio dos credores, também entrou com recurso, solicitando a suspensão da decretação da falência. O juiz ainda não se manifestou sobre os recursos e embargos.

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