Da Tribuna do Norte
Foto: Matheus Felipe
A capital potiguar é um dos municípios que solicitou recursos do Governo Federal para gratuidade de idosos no transporte público. O valor liberado pela União, através de medida provisória, é de R$ 2,5 bilhões para os municípios do País. A medida foi publicada no dia 25 de agosto deste ano no Diário Oficial. Além de Natal, as cidades de Mossoró, Parnamirim e Passagem também solicitaram o repasse dos recursos. Os trâmites estão sendo organizados através da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Já houve três reuniões para acertar os detalhes para envios dos valores. De acordo com assessoria da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), o governo federal ainda vai definir quais prefeituras e valores que devem ser repassados. A União tem até o final de setembro ou até o final do ano para fazer o repasse. A assessoria do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) também afirmou que os detalhes ainda precisam ser definidos. Ainda não se sabe de que forma os valores serão repassados para as empresas de ônibus nas capitais e municípios. Ainda não se tem data para realizar a prestação de contas, segundo a STTU.
Já segundo site do governo, a solicitação dos recursos podia ser feita até o dia 9, através da plataforma +Brasil. O repasse será feito de forma “descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos públicos vinculados a ela”, ou seja, o valor depende da quantidade de idosos que usam a gratuidade do transporte em cada município. Ainda de acordo com a STTU, Hoje, em Natal, 53.209 idosos utilizam a gratuidade do transporte público. Segundo a Frente Parlamentar dos Prefeitos (FNP), o valor por idoso que os municípios vão receber será de R$ 160.
A ação já era prevista pela Emenda Constitucional nº 123, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho deste ano. Em nota, o governo federal esclarece que a medida provisória “não afeta o teto de gastos e nem p cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123”. A publicação final da lista dos beneficiados deve ser feita no dia 23 de setembro.
Visto que o valor da passagem é calculado para cobrir tanto meia-passagem de estudantes, quanto gratuidade para os grupos que têm direito, a medida tem a intenção de auxiliar a população mais vulnerável financeiramente e reduzir impactos sociais decorrentes da elevação dos preços dos combustíveis. De acordo com o texto, o fundo também tem a finalidade de cobrir despesas com o auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas.
A gratuidade de transporte público para idosos é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso, destinado a regular direitos assegurados a pessoas 60 anos ou mais. Já para ônibus interestaduais, a gratuidade está restrita a pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos por mês. O estatuto também assegura prioridades exclusivas, meia entrada em espetáculos culturais, dispensa para eleições, dentre outros direitos.
Requisitos para cadastro: Segundo informações divulgadas pelo governo federal, existem requisitos a serem cumpridos para efetivar o cadastro de cada município na solicitação dos recursos. Dentre eles, estão, o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil – deve ser incluída autodeclaração conforme possuir serviço regular de transporte público de passageiros; além disso, deve ser preenchido o Plano de Ação do módulo Fundo a Fundo da Plataforma.
Para que os valores sejam efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal devem assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que mostrará o valor a ser transferido, além da limitação para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.