SP: Liminar proíbe Artesp de barrar atividades de fretadora com aplicativos

Do Portal Consultor Jurídico
Foto: Divulgação (Busscar)

O desembargador Rubens Rihl, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em liminar, proibiu a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de impedir viagens feitas por uma empresa de fretamento de ônibus por meio de plataformas tecnológicas, como o aplicativo da Buser.

Na decisão, o magistrado também suspendeu um auto de infração contra uma fretadora e estipulou que a liberação de veículos após apreensões indevidas não pode depender do pagamento de despesas de multa, transbordo, estadia e remoção.

A empresa alegava que a Artesp estaria interrompendo viagens com base em um decreto estadual que não poderia ser aplicado, pois regulamenta linhas regulares, e não atividades de fretamento.

“Vislumbro, ao menos nessa etapa prefacial, o preenchimento dos requisitos acima elencados, notadamente a probabilidade de provimento do recurso. Outrossim, suficientemente delineado o risco de dano grave, de difícil reparação à agravante”, assinalou Rihl.

Medidas frequentes: A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) — que representa mais de 300 fretadoras — acusa a Artesp de praticar apreensões irregulares e infundadas contra mais de 20 empresas que atuam na modalidade.

A entidade ressalta que São Paulo possui uma legislação favorável ao fretamento e permite viagens intermunicipais no modelo de circuito aberto — que consiste no transporte de passageiros diferentes na ida e na volta. Porém, a Artesp estaria tentando enquadrar as viagens operadas nesse modelo como transporte clandestino.

Para o presidente da Abrafrec, Marcelo Nunes, o objetivo das apreensões seria cassar as licenças das fretadoras e impedi-las de operar no estado. Isso porque, após cinco apreensões pelo mesmo motivo, as empresas ficam sujeitas a fechar as portas.

“Além de só permitir que empresas com licenças em dia operem, as plataformas têm exigências ainda mais rígidas em relação à segurança do que a própria legislação. Ou seja, não há clandestinidade. Essa perseguição prejudica não só o trabalho dos fretados, mas também um serviço de qualidade prestado para inúmeros consumidores”, pontua Nunes.

Em abril, uma liminar já havia proibido a Artesp de barrar as atividades de outra fretadora.

Guerra jurídica: Nos últimos anos, o serviço de fretamento colaborativo da Buser vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o país. Há decisões contrárias à plataforma em vários estados, como Bahia, Ceará, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, além do Distrito Federal.

Por outro lado, a Buser concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Algumas decisões se referem a todo o serviço de fretamento, enquanto outras discutem apenas a regra do circuito fechado — o Decreto 2.521/1998 e a Resolução 4.777/2015 da ANTT, por exemplo, determinam que as viagens por fretamento sempre devem ocorrer com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta.

A Buser classifica tal norma como ultrapassada, anacrônica, protecionista e anticoncorrencial. Também lembra que o circuito aberto é defendido pelos Ministérios da Economia e do Turismo.

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