Do Jornal O Povo (CE)
Foto: Bruno Oliveira Nunes (Ônibus Brasil)
Após encerrar as operações no Ceará, a Fretcar fará acordo extrajudicial com Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro-CE) para pagar R$ 5 milhões aos 280 trabalhadores demitidos no dia 2 de julho.
A ação é intermediada pelo Centro de Conciliações da Justiça do Trabalho do Ceará (Cejusc) e diz respeito às rescisões de contratos da Fretcar Transporte Urbano e Metropolitano e da Fretcar Transporte Rodoviário.
A audiência de mediação foi realizada no dia 14 de julho com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará – Sintro/CE.
As empresas atuavam no transporte coletivo de passageiros e em linhas intermunicipais do interior do Ceará desde 2009.
Segundo o advogado Cleto Gomes, que representa a Fretcar, o fechamento das empresas foi ocasionado por dificuldades financeiras causadas pelas medidas de isolamento durante a pandemia.
Para viabilizar o pagamento das rescisões contratuais e evitar a judicialização do caso, representantes das empresas e do Sintro/CE entraram em negociação.
Após acordo parcial sobre as condições de quitação das verbas dos empregados demitidos, Sindicato e empresa fizeram contato com o Cejusc e solicitaram uma audiência de conciliação.
O acordo extrajudicial foi intermediado pelo juiz trabalho André Barreto e pelo desembargador Jefferson Quesado Júnior. Os magistrados são coordenadores do Cejusc de primeiro e segundo graus, respectivamente.
Dentre as negociações fechadas, há cláusula em que as empresas se comprometem a empreender esforços para que os trabalhadores demitidos, que desejarem continuar trabalhando no sistema de transporte, sejam contratados por outras empresas. Os interessados devem procurar o Sintro/CE.
O que prevê o acordo da Fretcar com trabalhadores: Entre as cláusulas do acordo, está previsto que os empregados devem assinar um termo de adesão em até 30 dias, a partir da decisão que homologou a conciliação extrajudicial, que foi no dia 14 de julho.
Os termos de rescisão dos contratos e de adesão serão homologados pelo Sindicato.
Entre os créditos que os trabalhadores demitidos têm direito constam, por exemplo:
- Saldo de salário.
- 25% do valor do aviso-prévio indenizado.
- Liberação dos valores de FGTS depositados.
- Recolhimento de multa de 20% sobre o FGTS.
- Liberação das guias do seguro-desemprego.
- Fornecimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 160.
- Centro de Conciliações.