Linhas devolvidas: Justiça estabelece multa diária de R$ 50 mil para Prefeitura e SETURN

Da Tribuna do Norte
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

A Justiça fixou multa de R$ 50 mil, a ser rateada entre Prefeitura de Natal e Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn), para cada dia de descumprimento da decisão, de 4 de abril, que suspendeu “atos a partir dos quais vem ocorrendo a diminuição” da frota e obrigou o restabelecimento de “linhas extintas ou tiradas de circulação”. A movimentação ocorre dentro da Ação Popular movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT). O juiz Artur Cortez Bonifácio assinou a decisão em 31 de maio e estabeleceu prazo de 72 horas para as partes se manifestarem. Uma audiência de conciliação foi marcada para 17 de junho.

No domingo (5), a Prefeitura de Natal se pronunciou nos autos ao afirmar que não teria praticado “ato injurídico”. Por meio de uma petição, o Município pede esclarecimentos a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal sobre a determinação. No documento, a Prefeitura solicita que o juízo especifique a “obrigação de fazer que lhe foi imposta”, reiterando que “deseja cumpri-la de imediato, inclusive para evitar a aplicação da multa pecuniária fixada pela decisão”. A prefeitura aguarda resposta da Justiça, o que não tem prazo para acontecer.

Em conversa com a Tribuna do Norte, o procurador do Município Alexandre Araújo Ramos, que assinou a petição, acredita que a Prefeitura não cometeu nenhuma infração e, portanto, não teria obrigação de arcar com parte das multas. “Os atos ilícitos que são alegados na petição inicial pela deputada Natália Bonavides são apenas praticados pelo Seturn. O Município não fez absolutamente nada, então não teria como a gente agora ser apenado, se nenhum ato ilícito é imputado a gente. Pedimos que esclarecessem apenas isso porque se há alguém que praticou crime, alguma coisa, em tese, esse alguém é o Seturn. O Município não fez nada”, destaca.

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn) disse que só irá se posicionar nos autos, mas confirmou que foi notificado na segunda-feira (6), portanto o prazo se encerrará na quinta-feira (9).

Antes mesmo da determinação da multa, em 20 de maio, o Seturn já havia se manifestado no processo ao alegar que não estava descumprindo a decisão sobre o funcionamento integral da frota de ônibus urbanos. O Seturn disse que “não há descumprimento do conteúdo da decisão liminar” e que “a única possibilidade existente para viabilizar a execução dessa decisão judicial foi prontamente adotada pelo Sindicato”.

Os empresários afirmaram que cabe ao Município implementar a contratação emergencial e resolver, até a conclusão da licitação do transporte público, as regras de execução e remuneração do serviço, “razão pela qual não há que se falar em aplicação de multa ou de qualquer outra medida coercitiva contra o Seturn”. Os argumentos não foram reconhecidos pelo magistrado, que pontuou que “não há nos autos prova de que a decisão judicial confirmada pela segunda instância tenha sido cumprida”.

Ao todo, de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), 34 linhas foram devolvidas ou paralisadas pelas empresas ligadas ao Seturn, desde o início da pandemia, sob a justificativa de inviabilidade econômica. As linhas afetadas foram: 01, 07-A, 12/14, 13, 17/78, 18, 19, 20, 23/69, 27-A, 30-A, 31, 31-A, 34, 36, 41, 41-B, 44, 48, 57, 61/62, 63-A, 65, 66, 68, 76, 81, 85, 585, 591, 592, Corujão A, Corujão B e Corujão C.

O processo judicial envolvendo o retorno de 100% da frota completou pouco mais de dois meses na semana passada. A Ação Popular foi distribuída na Justiça em 23 de março e inicialmente indeferida, mas o pedido foi reconsiderado e acatado liminarmente em 4 de abril. Artur Cortez Bonifácio decidiu pela suspensão dos atos que implicaram a redução da frota de ônibus de Natal e determinou a volta do funcionamento integral do serviço.

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