Do Tribunal Superior do Trabalho
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Planeta Ltda., de Brasília (DF), ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, em razão do descumprimento das exigências básicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre isolamento térmico e acústico dos motores dos ônibus, além da falta de água potável e de instalações sanitárias nos pontos de espera para motoristas e cobradores. Segundo o presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Correa, trata-se da maior condenação imposta a uma empresa de transporte no Distrito Federal.
Adoecimento em massa: Na ação civil pública, proposta em 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteava a condenação da empresa e do Governo do Distrito Federal (Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal) pelo adoecimento em massa de 317 trabalhadores e cobradores, que estariam expostos a riscos irreversíveis à sua saúde e à sua segurança, em especial à perda auditiva induzida por ruído (PAIR) decorrente da motorização dianteira dos ônibus e da falta de isolamento acústico, de câmbio automático e de ergonomia. Ainda, segundo o MPT, a Planeta também não dispunha de água potável e banheiros com separação por sexo nas paradas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por maioria, fixou a condenação em R$ 10 milhões para cada parte. Tanto a empresa quanto o GDF recorreram ao TST.
Adequação do GDF: O relator, ministro Augusto César, observou que, após a condenação, o MPT firmara acordo com o GDF para ajuste de conduta, resultando na edição da Lei distrital 6.508/2020 e do Decreto distrital 40.661/2020, que proibiram a circulação de ônibus com motor dianteiro. Foi aberto prazo para a readequação da frota e a aquisição de novos veículos com motorização traseira, a fim de modernizar a malha viária do Distrito Federal conforme as novas exigências técnicas. Com o acordo, o MPT pediu a retirada do GDF da ação.
Para o relator, o acordo satisfazia a pretensão do MPT e, dessa forma, foi homologado.
Clima seco: A empresa, por sua vez, sustentou que o fato de o motor estar na parte dianteira do veículo não é determinante para a perda auditiva dos condutores. Segundo a Planeta, o Distrito Federal tem clima seco e frio, incompatível com o uso de ar-condicionado, e seus veículos cumpriam as exigências de ergonomia, pois eram certificados com selo de qualidade da ABNT.
Condenação da Planeta: Em relação à empresa, o relator considerou comprovado o dano à coletividade, a culpa da empresa e o nexo causal, autorizadores da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Além da questão da motorização, ele destacou o descumprimento das exigências básicas do Contran e as condições indignas de trabalho para motoristas e cobradores em relação à ergonomia e ao isolamento acústico e térmico dos motores, o que aumentava o risco de perda auditiva.
Outro ponto ressaltado pelo relator foi a demonstração de que a empresa não fornecia água potável nem instalações sanitárias no ponto de espera e, apesar de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de saúde ocupacional e de conservação auditiva “não os implementava eficiente e verdadeiramente”.
Indenização: Ao examinar o valor da condenação, no entanto, o relator considerou que o montante fixado pelo TRT, de R$ 10 milhões, era excessivo, e propôs sua redução para R$ 500 mil, “suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico da medida”.
A Planeta não opera mais no Distrito Federal.