Do Ministério Público do RN
Foto: Alison Diego (Ônibus Brasil)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Extremoz mantenha o seu transporte público dentro dos limites do Município. Para isso, a gestão pública não deve acatar o plano traçado pela Cooperativa dos Transportes da Grande Natal (Cooptagran) por se configurar transporte intermunicipal, invadindo a competência do Estado para tal.
A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º), orienta que a cobrança da tarifa seja proporcional ao trajeto percorrido até a estação de transferência, localizada nos limites do Município.
O MPRN, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz, ainda recomendou que seja deflagrado um processo licitatório para o transporte público coletivo dentro de um prazo de 45 dias, sem que haja a interrupção do serviço.
O projeto de integração apresentado pela Cooptagran objetiva a separação das linhas que realizam o transporte entre Extremoz e São Gonçalo do Amarante, cada uma operando dentro dos limites dos respectivos municípios, mediante o pagamento de uma única tarifa, até que seja realizado procedimento licitatório.
Segundo análise da unidade ministerial, nos termos em que foi apresentado, esse projeto configura verdadeira violação do transporte intermunicipal de transporte coletivo, uma vez que a modalidade intermunicipal de transporte público coletivo é de competência estadual.
Além disso, o MPRN constatou que não houve a delegação do serviço público de transporte intermunicipal pelo Estado. Há, inclusive, uma decisão judicial que condenou o Município de Extremoz a fiscalizar a prestação do serviço de transporte coletivo nos limites de sua circunscrição.
Por fim, ainda não foi realizado o processo de licitação para os transportes coletivos do Município de Extremoz, requisito exigido pela Constituição Federal.