Do Diário do Transporte
Foto: Matheus Felipe/Ilustração
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2021 dois convênios editados em 2020 que isentam os transportes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços).
A decisão foi tomada no dia 03 de setembro na 336ª Reunião Extraordinária Virtual e divulgada nesta quinta-feira, 09 de setembro de 2021.
Segundo nota do órgão, as isenções ocorrem no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia.
O Confaz reúne os secretários de Finanças dos estados e do Distrito Federal e é presidido pelo ministro da Economia.
Como havia mostrado o Diário do Transporte, o conselho, em março de 2021, tinha decidido prorrogar a autorização para os Estados reduzirem o ICMS sobre os transportes coletivos até março de 2022.
Segundo o Confaz, em nota, os convênios também amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Na mesma nota, o conselho diz que foram também tomadas medidas sobre as áreas de Saúde e o parcelamento das dívidas sobre ICMS para contribuintes em Paraíba e Sergipe.
Também buscando auxiliar a recuperação financeira dos contribuintes, foram prorrogados os prazos de adesão, bem como a data-base dos fatos geradores dos Convênios ICMS 06/21 e 139/18 e editado o convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2021.
Na área da saúde, foi aprovado convênio que autoriza a isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, os quais são imprescindíveis para a medicina nuclear, tanto para o diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer, buscando assim ampliar a oferta e a disponibilidade de radiofármacos no mercado nacional.
Na mesma linha, foram acrescidos 67 medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 162/94, que trata das operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Além disso, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 87/02 que autoriza isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.