MPF ajuíza ação para garantir direito de pessoas com visão monocular ao passe livre no transporte interestadual

Do Ministério Público Federal em SP
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação para garantir a gratuidade do transporte interestadual a pessoas com visão monocular que sejam comprovadamente carentes. O benefício vem sendo negado pelo Ministério da Infraestrutura com base em um conceito equivocado a respeito dessa deficiência. O MPF quer que o passe livre a quem só possui visão em um dos olhos seja assegurado em todo o território nacional e aplicado às viagens rodoviárias, aéreas, ferroviárias e por vias aquáticas entre os estados.

Empresas permissionárias do transporte interestadual são obrigadas a reservar dois assentos em cada veículo para pessoas mais pobres que tenham qualquer tipo de deficiência. Segundo a legislação, enquadra-se neste perfil quem tem impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, condição que, associada à baixa renda e outros fatores, dificulta sua participação na sociedade em situação de igualdade com os demais. No caso daqueles com visão monocular, o direito ao passe livre ampara-se também na Lei nº 14.126/21, que expressamente definiu essa limitação como uma deficiência sensorial.

Apesar do conjunto de leis e dos entendimentos de tribunais superiores a respeito dos benefícios assegurados às pessoas sem visão em um dos olhos, o governo federal tem evocado conceitos mais restritos contidos no Decreto nº 3.298/99 para analisar os pedidos de gratuidade no transporte. De acordo com os critérios adotados pelo Ministério da Infraestrutura, além de comprovar a visão monocular por meio de atestados médicos, os solicitantes devem apresentar laudos que demonstrem baixa visão no melhor olho (acuidade visual de até 0,3). Embora a exigência contrarie o que está garantido em lei, aqueles que não a cumprem vêm recebendo negativas às solicitações.

“Os beneficiários, público-alvo indiscutivelmente vulnerável social e economicamente, estão sendo impedidos de exercer direito cristalino e legítimo previsto no ordenamento jurídico vigente em razão de postura absolutamente violadora de direitos fundamentais, de gestores da burocracia estatal”, destacou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da ação civil pública do MPF.

Além da imediata mudança de critério por parte do Ministério da Infraestrutura, o Ministério Público quer que a Justiça obrigue a União a pagar indenização por danos morais coletivos em virtude dos quesitos adotados equivocadamente para a avaliação dos pedidos de passe livre. O valor não deve ser inferior a R$ 1 milhão.

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