Justiça nega pela 22ª vez tentativa de suspensão de funcionamento da startup Buser

Por Metrópoles
Foto: Divulgação (Buser)

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) pediu uma liminar para suspender a atuação da “Buser“, startup que busca democratizar e baratear o transporte interurbano no Brasil. O desembargador responsável pelo caso negou a suspensão alegando que a liminar tinha a intenção de formação de oligopólio e impedia o livre mercado. É a 22ª vez que a justiça impede a paralisação das atividades da empresa.

O órgão pediu que as empresas de fretamento que atuam por meio da plataforma digital da Buser fossem impedidas de prestar serviço de “fretamento colaborativo” – sistema pelo qual os viajantes dividem a conta final da viagem. A Abrati alegou que a startup e as empresas oferecem, divulgam, intermediam e prestam serviços que entram “em desacordo com a legislação do transporte coletivo rodoviário”.

A Buser está presente em quase todo o território nacional, oferecendo transporte interestadual e intermunicipal. O Sul do Brasil é a única região onde a startup não pode atuar com fretamento entre estados, apenas entre cidades, devido a uma decisão judicial em primeira instância.

A decisão foi no âmbito de uma ação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina, que entrou com uma liminar em 2019 alegando que o transporte interestadual no modelo da empresa seria considerado como “transporte clandestino”. A ação está aguardando julgamento no Tribunal Regional Federal da 4a Região.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo