Justiça do Rio concede proteção antecipada a mais duas empresas de ônibus

Do Valor Econômico
Foto: Pedro Vinícius (Ônibus Brasil)

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu cautelar antecedente a duas empresas de ônibus da capital fluminense. Na prática, a decisão dá às companhias Transportes Campo Grande e Viação Penha Rio proteção equivalente à da recuperação judicial.

A decisão cita o caso da Viação Pavunense, que obteve proteção semelhante concedida pela 1ª Vara Empresarial do Rio. Na petição inicial, as companhias ressaltam que 16 empresas de ônibus fecharam suas portas no Rio, uma vez que não há concessão de subsídios por parte do poder concedente.

As empresas alegam que um dos principais motivos para a crise por que passam as companhias de ônibus está no modelo de negócios, que funciona por meio de consórcios.

Quando uma empresa fecha as portas, as demais consorciadas precisam arcar com as dívidas deixadas, inclusive com bloqueios nas contas correntes.

“Concedo a tutela pleiteada e defiro como requerido a antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da Recuperação Judicial das Requerentes, em especial o ‘stay period’, a suspensão da exigibilidade de todos os créditos sujeitos aos efeitos recuperacionais, bem como aqueles oriundos das obrigações solidárias, tudo até o efetivo ingresso com o pedido recuperacional”, diz a juíza em sua decisão.

O pedido de recuperação deverá ser feito em até 30 dias, contados a partir da efetivação da tutela cautelar, conforme determina o artigo 308 do Código de Processo Civil.

“A decisão suspende a exigibilidade de todos os créditos sujeitos aos efeitos recuperacionais, inclusive aqueles oriundos das obrigações solidárias. A partir da concessão da medida, as empresas têm até 30 dias para ingressar com o pedido de recuperação judicial”, reitera Raysa Moraes, sócia do Moraes & Savaget Advogados à frente dos processos.

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