Da Folha de S. Paulo
Foto: Rovena Rosa (Agência Brasil)
O imbróglio do transporte gratuito para pessoas entre 60 e 64 anos teve novo desdobramento na Justiça nesta semana com decisão a favor da gratuidade. Na prática, porém, não há mudança imediata.
Em nova sentença, publicada nesta terça (11), o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a gratuidade do transporte público para essa faixa etária deve voltar no estado de São Paulo. Mas o cumprimento da decisão precisa aguardar o trânsito em julgado e ainda cabe recurso.
É mais uma reviravolta na ação tomada em conjunto pela prefeitura de Bruno Covas e o governo Doria em dezembro do ano passado para deixar o bilhete grátis só entre os passageiros acima de 65 anos nos transportes coletivos.
Desde a publicação da medida, um grupo de sindicatos de aposentados e metalúrgicos vem combatendo na Justiça e chegou a obter liminar, que depois foi suspensa.
Agora, o juiz do caso, Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que a lei estadual que determina a gratuidade ao grupo é uma obrigação e não poderia ter sido anulada por decreto.
Disse, ainda, que a justificativa usada para suspender o benefício – a de que ele era insustentável economicamente ao estado— é “insuficiente para violar a legalidade”.
A ação na Justiça foi protocolada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Nacional.
Procurada pelo Painel S.A., a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirma que permanece válida uma decisão da presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e suspende o benefício para a faixa entre 60 e 64 anos.
O transporte gratuito a partir dos 60 anos foi liberado na capital e no estado em 2013, na esteira dos protestos contra o aumento da tarifa. Na época, o então prefeito Fernando Haddad (PT) e o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionaram as leis que garantiam o benefício. Para quem tem mais de 65 anos o passe livre está previsto no Estatuto do Idoso.