Da Revista do Ônibus
Foto: Jonas Alves/Ilustração
O Ministério Público Federal – MPF, informou por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC em Minas Gerais, ajuizou ações civis públicas contra as empresas Viação Cometa, Gontijo Transportes, Expresso Gardênia e Viação Caiçara, para que elas respeitem a legislação que garante a idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda a disponibilização de duas passagens gratuitas por veículo, ou com desconto de 50% para as passagens que excederem as vagas gratuitas, no transporte interestadual.
Tal gratuidade está prevista no art. 40 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, no art. 1º da Lei 8.899/1994 (Lei do passe livre para pessoas com deficiência) e no art. 32 da Lei 12.852/2013 – Estatuto da Juventude.
O MPF defende que tais normas preveem a gratuidade das passagens ou a concessão de desconto tarifário em todas as linhas e horários explorados pelas empresas, independentemente das características dos veículos utilizados na prestação do serviço ou do dia da viagem.
O problema é que o alcance das normas foi reduzido indevidamente, por meio da criação de diversos requisitos e condições, como a de que a gratuidade somente pode acontecer para viagens em ônibus convencionais, excluindo-se os veículos executivos, leitos e semi-leitos.
“Tal critério revela verdadeiro contrassenso, na medida em que quanto melhor e mais equipados os veículos, menor é a obrigação da empresa de conceder benefícios tarifários a pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda. Por outro lado, tais restrições acabam obrigando as pessoas destinatárias dos benefícios legais a pagarem quantias pelas quais, por lei, estão desobrigadas”, afirma o procurador da República Helder Magno da Silva.
Restrições indevidas
A investigação do MPF teve início a partir de inúmeras representações feitas por cidadãos que tiveram seus direitos negados.
A Viação Caiçara opera 112 linhas no sistema de transporte rodoviário regular interestadual de passageiros, fazendo a ligação Belo Horizonte (MG)-Campos dos Goytacazes (RJ) por meio de três linhas, duas delas convencionais e uma executiva. No entanto, de acordo com denúncia feita por um cidadão, a empresa alega que não possui mais veículos convencionais, porque todos eles foram substituídos por serviço executivo. De todo modo, para a concessão das passagens gratuitas a idosos, a Viação Caiçara alegou ao cliente que elas deveriam ser requeridas com 30 ou 45 dias de antecedência e somente para viagens feitas às quartas-feiras.
A Viação Cometa, que transporta passageiros entre todos os estados das regiões Sudeste e Sul do Brasil, e a Gontijo, que atua nos estados de São Paulo e MG, também impõem aos idosos as mesmas exigências: gratuidade apenas em ônibus convencionais, unicamente para viagens feitas às quartas-feiras e concessão limitada a duas passagens por semana.
No caso da Expresso Gardênia, que transporta passageiros entre Minas Gerais e São Paulo, uma cidadã denunciou ao MPF que, para conseguir a passagem, os idosos precisam ir ao guichê seis dias antes da viagem, chegar com oito horas antecipadas da partida do ônibus e, ainda, ficar em frente à cabine de venda, para que o funcionário saiba que estão no local.
Regulamentações nulas
Em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, órgão federal responsável pela fiscalização do serviço de transporte de passageiros, o MPF recebeu dados da Ouvidoria da Agência com dezenas de registros de reclamações e de autuações lavradas por seus fiscais. Com relação à Viação Gontijo, porém, a agência reguladora informou que, a despeito das reclamações, encontra-se impedida de fiscalizar a empresa, devido a uma decisão judicial que proibiu a ANTT de multar a empresa pelas infrações previstas na Resolução ANTT nº 233/2003.
“O que percebemos durante a investigação é que uma série de atos administrativos, a propósito de regulamentar a legislação, acabaram por impor, de forma ilegal, condições que beneficiam as empresas e prejudicam o consumidor. Foi a Resolução 1.692/2006, da ANTT, por exemplo, que estabeleceu que somente as linhas do serviço convencional teriam obrigação de conceder as duas vagas gratuitas para idoso, o que é ilegal, pois tal condição não está posta na lei”, sustenta o procurador.
Além da Resolução 1.692/2006, o MPF cita a Resolução 5.063/2016, da ANTT, os Decretos Federais 8.537/15, 9.921/2019 e 3.691/2000 e a Portaria do Ministério dos Transportes nº 261, de 3 de dezembro de 2012.
Pedidos
Em todas as ações, o Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal impeça as empresas de restringirem a fruição do direito à gratuidade (e também desconto, no caso de idosos e jovens) de passagens no transporte coletivo interestadual, devendo assegurar a concessão do passe livre às pessoas com deficiência, aos idosos e aos jovens de baixa renda em todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado.
Pede-se, ainda, o reconhecimento da inconstitucionalidade, inconvencionalidade e ilegalidade das restrições estabelecidas no art. 1º do Decreto nº 3.691/2000, nos arts. 39 e 40 do Decreto nº 9.921/2019, no art. 13 do Decreto nº 8.537/2015 e no art. 33 da Resolução nº 4.770/2015 da ANTT, devendo as empresas serem impedidas de impor qualquer restrição aos benefícios legais com base em tais regulamentos.
As ações também pedem a condenação das empresas por danos morais coletivos e individuais decorrentes das reiteradas negativas de viabilização da fruição dos direitos pelas pessoas beneficiadas.
Viação Caiçara: ACP nº 1020776-50.2021.4.01.3800
Viação Cometa: ACP nº 1020873-50.2021.4.01.3800
Viação Gardênia: ACP nº 1020786-94.2021.4.01.3800
Viação Gontijo: ACP nº 1020871-80.2021.4.01.3800
Com informações do Ministério Público Federal de Minas Gerais – MPF/MG