Justiça de SP mantém suspensa gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos no transporte coletivo

Do Diário do Transporte
Foto: Luciano Ferreira/Ilustração

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista.

A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado nesta sexta-feira, 23 de abril de 2021.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 23 de dezembro de 2020, pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

Segundo o processo, o Ministério Público recorreu da suspensão de uma liminar que restabelecia o benefício.

A decisão de primeira instância foi da 10º Vara da Fazenda Pública de São Paulo e atendeu ação movida por Maria Aparecida Aguiar de Almeida, mas a prefeitura recorreu e derrubou a liminar.

O MP, por sua vez, entrou com recurso no Órgão Especial para que fosse restabelecida a gratuidade.

Segundo o relator do Órgão Especial e Presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o MP não trouxe novos elementos que justificassem a mudança de decisão.

Franco destacou que a prefeitura deve ter sua autonomia de administração e que a gestão de transporte público é sua competência.

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