Não há ônibus para 100% da frota em Natal, diz Seturn

Da Tribuna do Norte
Foto: Jefferson Silva/Ilustração

O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu que o Município do Natal terá que restabelecer a circulação de 100% da frota de ônibus e alternativos que fazem o transporte público da capital. Entretanto, não há mais a quantidade de ônibus suficiente para atender a essa determinação. O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn) informou que as empresas não dispõem mais do mesmo número de veículos que tinham antes da pandemia da covid-19.

Depois de um ano circulando com a capacidade reduzida, as empresas precisaram vender alguns veículos, outros quebraram e muitos foram desmontados para que as peças fossem vendidas. “As empresas não têm mais essa frota. Ou já foi desativada, a maior parte foi sucateada, foi canibalizada. Retirados pneus, motor, peças, porque houve um desequilíbrio muito grande entre receita e despesas e as empresas tiveram que fazer isso para se sustentar e chegar até hoje”, explicou Nilson Queiroga, consultor técnico do Seturn.

Seis empresas de ônibus operam 80 linhas em Natal. Até 2019, eram 577 veículos (frota efetiva) em dias úteis e a frota total era de 694 ônibus. Em março de 2020, pouco antes da pandemia, a frota já estava reduzida para 518 ônibus por se tratar de período de férias.

“Nesse período, já não operava a frota de novembro/dezembro de 2019. Estamos há 22 meses sem reajuste de tarifa, aumento do diesel, sem subsídio, as empresas estão quase falidas e não têm a menor condição de cumprir com a determinação. Só tem o que está circulando e mais 10% ou 15% de reserva”, alertou Nilson Queiroga, ressaltando que, mesmo que a pandemia acabasse hoje, Natal não teria a mesma quantidade de ônibus que tinha antes circulando nas ruas.

Atualmente, com a pandemia do novo coronavírus, há menos veículos operando o sistema. De acordo com o Painel de Monitoramento de Frota e Demanda na Pandemia de Covid-19, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), até a última quinta-feira (4) havia 381 ônibus em circulação, o equivalente a 63% da frota efetiva de 2019 e 73% do que tinha disponível há um ano.

O consultor do Seturn defendeu que é preciso considerar a redução no número de usuários. Antes da pandemia eram 301 mil passageiros transportados diariamente e cada ônibus transportava 582 pessoas. Nesta semana, o Seturn registrou apenas 137 mil/dia. Para Nilson Queiroga, é preciso calcular os 100% de acordo com a demanda atual, não podendo aplicar a quantidade anterior já que o número de usuários despencou.

“Os 100% têm que ser relativos à demanda atual. Pela quantidade que registramos, seria necessário 236 ônibus, cada um transportando 582 usuários por dia. Mas estamos com 365, ou seja, 129 ônibus a mais para a demanda atual”, calculou Nilson Queiroga.

Nesse sentido, ele apontou que o problema está nos horários de pico. “Mas com as medidas que a Prefeitura adotou, de escalonar horário de funcionamento do comércio, remanejar viagens para esses horários, proibir a gratuidade e meia passagem, e abrir faixa reversível na ponte de Igapó, não teremos mais lotação durante a pandemia”, afirmou.

Operação com 100% deverá ser comprovada

A Prefeitura do Natal deverá comprovar, em até 15 dias, que está disponibilizando 100% da frota de ônibus em circulação na cidade, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), da última segunda-feira (8), que atendeu um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).

A Justiça reconsiderou decisão anteriormente em vigor e restaurou as obrigações determinadas pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal para que a Prefeitura restabeleça também as 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da covid-19.

“A decisão está em vigor e o Município tem 15 dias para comprovar nos autos com documentos que comprovem as medidas por ele adotadas”, disse a defensora pública Cláudia Queiroz, coordenadora do Núcleo de Tutela Coletiva da DPE/RN, durante entrevista coletiva virtual na tarde dessa terça-feira (9).

Ela ressaltou que o processo levou em consideração o impacto da redução de veículos no transporte coletivo na vida dos cidadãos, especialmente os de menor poder aquisitivo, que mesmo diante do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus e a consequente lotação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em todo o Estado, precisam usar o transporte público municipal para suas necessidades básicas.

As empresas reclamam que não têm mais como sustentar o sistema como antes com a demanda reduzida e outros custos que aumentaram. Nesse sentido, o promotor de Justiça Marconi Falcone, da Promotoria de Defesa do Consumidor do MPRN, sugeriu que o Município subsidiasse as empresas.

“Se tiver de subsidiar, de ajudar de alguma forma, o Município deve fazer e sabemos que é possível para poder trazer de volta o equilíbrio financeiro do sistema. A gente espera que atue para buscar se reunir com todos os protagonistas e encontrar uma solução de forma que cumpra, pelo menos nesses 40 dias. O que estamos pedindo neste momento é que possam tomar as medidas determinadas”, disse o promotor.

Ele destacou que as mudanças decretadas pelo Município no último sábado (6), remanejando linhas, retirando a gratuidade dos idosos e a meia passagem de estudantes e escalonando horários de funcionamento do comércio e serviços, não resolveu o problema de aglomeração no transporte, que aumenta a possibilidade de contágio entre os passageiros. Além disso, a retirada da gratuidade dos idosos nos horários de pico está sendo alvo de outra ação.

Caso o Município descumpra com a determinação judicial, poderá responder nas esferas civil e penal, com multa de diária de R$ 50 mil. Os usuários serão os principais fiscais para observar se a determinação está sendo cumprida e se ainda há lotação nos ônibus. “A Defensoria e MP ingressarão com ações, se receberem denúncias, para que as multas sejam executadas, e requisitarão a abertura de procedimentos penais, caso continue. A população vai trazer a notícia e os órgãos vão atuar judicialmente. É o caminho que temos para isso”, disse o promotor.

Denúncias

As denúncias de descumprimento podem ser encaminhadas pelos canais da DPE/RN pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp 84 99814-1118; ou ainda ao Ministério Público pelo e-mail [email protected], telefone 84 99614-7003 ou Disk denuncia 127.

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